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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2019924/SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO22/02/2022TJSP - SP1 decisão

Classificação: O caso trata de ação de obrigação de fazer relativa à manutenção de dependente em plano de saúde coletivo empresarial após óbito do titular.

Decisões Monocráticas

#1merito22/02/2022

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

NEUZA NISTRA D ELIA

AGRAVADObeneficiario

IRMAOS D ELIA E CIA LTDA - MICROEMPRESA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
FERNANDA SZALO AMENDOLAOAB/SP 416714
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de dependente após o falecimento do titular
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão que determinou a manutenção da dependente no plano.
Teses do Recorrente
Sustenta que não tem obrigação legal de manter o plano da recorrida, pois o benefício deriva de contrato de trabalho encerrado pela morte.
Dispositivos Invocados
Art. 13 da Lei 9.656/98, Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

A decisão de origem está em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Ante o falecimento do titular, os seus dependentes dispõem do direito de continuar no plano de saúde, preservadas as condições anteriormente contratadas, desde que assumam as obrigações dele decorrentes.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1933391/PEAgInt no REsp 1931064/SPAgInt no REsp 1765995/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da jurisprudência consolidada do STJ no sentido de que dependentes têm direito à manutenção do plano após morte do titular.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2019924 - SP (2021/0378293-0)

Tipo de PlanoPág. 1

Segurada dependente excluída do seguro saúde coletivo empresarial por conta do falecimento de seu marido

Tese AplicadaPág. 2

ante o falecimento do titular, os seus dependentes dispõem do direito de continuar no plano de saúde, preservadas as condições anteriormente contratadas, desde que assumam as obrigações dele decorrentes.

Resultado FinalPág. 3

conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão monocrática única confirma o entendimento do TJSP com base na jurisprudência do STJ, impedindo a exclusão da viúva do plano de saúde coletivo.

Caso ID: 202103782930PDFs: 202103782930_001.pdf