AREsp 2019924/SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata de ação de obrigação de fazer relativa à manutenção de dependente em plano de saúde coletivo empresarial após óbito do titular.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
NEUZA NISTRA D ELIA
IRMAOS D ELIA E CIA LTDA - MICROEMPRESA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de dependente após o falecimento do titular
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão que determinou a manutenção da dependente no plano.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que não tem obrigação legal de manter o plano da recorrida, pois o benefício deriva de contrato de trabalho encerrado pela morte.
- Dispositivos Invocados
- Art. 13 da Lei 9.656/98, Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
A decisão de origem está em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Ante o falecimento do titular, os seus dependentes dispõem do direito de continuar no plano de saúde, preservadas as condições anteriormente contratadas, desde que assumam as obrigações dele decorrentes.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1933391/PEAgInt no REsp 1931064/SPAgInt no REsp 1765995/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da jurisprudência consolidada do STJ no sentido de que dependentes têm direito à manutenção do plano após morte do titular.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2019924 - SP (2021/0378293-0)”
“Segurada dependente excluída do seguro saúde coletivo empresarial por conta do falecimento de seu marido”
“ante o falecimento do titular, os seus dependentes dispõem do direito de continuar no plano de saúde, preservadas as condições anteriormente contratadas, desde que assumam as obrigações dele decorrentes.”
“conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática única confirma o entendimento do TJSP com base na jurisprudência do STJ, impedindo a exclusão da viúva do plano de saúde coletivo.
