Rcl 42591 - BA (2021/0377993-0)
RECLAMAÇÃO
Classificação: A reclamação envolve a SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em face de acórdão de Turma Recursal em processo judicial.
Decisões Monocráticas
Determinação de remessa ao Tribunal de origem por incompetência.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DA BAHIA
SARA NOVIS FISCHER
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Competência para processar e julgar Reclamação contra Turma Recursal Estadual
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de divergência jurisprudencial entre acórdão de Turma Recursal e o STJ.
- Teses do Recorrente
- Divergência jurisprudencial em relação a processo processado em Juizado Especial.
- Dispositivos Invocados
- Resolução STJ n. 12/2009, Resolução STJ n. 3/2016
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Incompetência do STJ para julgar reclamação contra Turma Recursal Estadual em face da Resolução 3/2016
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A competência para processar e julgar reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do STJ é do Tribunal de Justiça local.
- Precedentes Citados
- AgRg na Rcl 18.506/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Incompetência do STJ e determinação de remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de origem.
Evidências
“RECLAMAÇÃO Nº 42591 - BA (2021/0377993-0)”
“Forte nessas razões, determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem, ao qual está vinculada a Turma Recursal, para os fins de direito.”
“a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou a Resolução STJ n. 3/2016, a qual prevê que [...] as Câmaras Reunidas ou a Seção Especializada dos Tribunais de Justiça passam a ser competentes para a apreciação das Reclamações”
Observações
A decisão trata exclusivamente de questão processual de competência do STJ para julgar reclamações contra decisões de Juizados Especiais, não adentrando na discussão material do plano de saúde.
