AREsp 2.034.297
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A disputa versa sobre a negativa de cobertura de procedimento cirúrgico e pleito de ressarcimento de danos materiais e morais contra operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial ante os óbices das Súmulas 284/STF e 7/STJ.
Partes do Processo
JUSCELINO DA SILVA E COSTA JUNIOR
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Procedimento cirúrgico e cerceamento de defesa
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão alegando cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o julgamento antecipado sem a produção de prova testemunhal impediu a comprovação da solicitação administrativa e da negativa de cobertura.
- Dispositivos Invocados
- Arts. 6, 355 e 357 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido.
Súmula 7/STJReexame do acervo fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284 do STFSúmula n. 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 1.200.796/PEAgInt no REsp n. 1.811.491/SPAgInt no AREsp n. 1.311.173/MSAgInt no AREsp 1.402.598/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A aplicação das Súmulas 284/STF e 7/STJ impediu a análise do mérito do recurso especial, mantendo o acórdão de origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.034.297 - AP (2021/0376948-8)”
“Aplicável, portanto, o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado”
“Ademais, incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”)”
“conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
A decisão foi proferida pela Presidência do STJ em sede de admissibilidade do AREsp.
