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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.034.297

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2022-03-03TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ - AP1 decisão

Classificação: A disputa versa sobre a negativa de cobertura de procedimento cirúrgico e pleito de ressarcimento de danos materiais e morais contra operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-03-03

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial ante os óbices das Súmulas 284/STF e 7/STJ.

Partes do Processo

JUSCELINO DA SILVA E COSTA JUNIOR

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

LUCIANO DEL CASTILO SILVAOAB/AP 001586
ANTÔNIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Procedimento cirúrgico e cerceamento de defesa
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar acórdão alegando cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide.
Teses do Recorrente
Sustenta que o julgamento antecipado sem a produção de prova testemunhal impediu a comprovação da solicitação administrativa e da negativa de cobertura.
Dispositivos Invocados
Arts. 6, 355 e 357 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido.

Súmula 7/STJ

Reexame do acervo fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284 do STFSúmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 1.200.796/PEAgInt no REsp n. 1.811.491/SPAgInt no AREsp n. 1.311.173/MSAgInt no AREsp 1.402.598/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A aplicação das Súmulas 284/STF e 7/STJ impediu a análise do mérito do recurso especial, mantendo o acórdão de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.034.297 - AP (2021/0376948-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Aplicável, portanto, o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

Ademais, incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”)

Resultado FinalPág. 5

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A decisão foi proferida pela Presidência do STJ em sede de admissibilidade do AREsp.

Caso ID: 202103769488PDFs: 202103769488_001.pdf