ARESP 2017241 - SP (2021/0376870-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de descumprimento de tutela de urgência em ação envolvendo plano de saúde e aplicação de multa diária (astreintes).
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JULIA TAKUSHI NAKASATO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Cumprimento de sentença e astreintes por descumprimento de tutela antecipada.
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a multa diária ou, subsidiariamente, reduzir o seu valor.
- Teses do Recorrente
- Alega ausência de descumprimento da obrigação e desproporcionalidade do valor fixado para as astreintes.
- Dispositivos Invocados
- Art. 412 do Código Civil, Art. 884 do Código Civil, Art. 537, § 1º, do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de reexame fático-probatório para verificar descumprimento e reduzir valor de multa.
Falta de cotejo analíticoA parte não realizou o devido confronto analítico entre os julgados paradigmas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência da Súmula 7 para revisão de astreintes e descumprimento de ordem judicial.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 2.007.095/SCAgInt no REsp n. 1.761.583/RSAgInt no AREsp n. 1.880.329/RJAgInt no AREsp n. 1.784.618/MTREsp n. 1.929.288/TO
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ e deficiência na fundamentação do dissídio jurisprudencial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2017241 - SP (2021/0376870-8)”
“arbitrada em valor razoável R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, atingindo o montante R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) em razão da inércia da ré em dar cumprimento à tutela antecipada concedida.”
“impossibilidade de esta Corte rever a conclusão do acórdão recorrido relativa ao cabimento das astreintes, haja vista a necessidade de incursão no acervo fático-probatório, o que atrai a aplicação da Súmula n. 7 do STJ.”
“conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
A decisão trata especificamente da fase de cumprimento de sentença/tutela, focando na validade e valor das astreintes.
