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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

ARESP 2017241 - SP (2021/0376870-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2022-10-04TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de descumprimento de tutela de urgência em ação envolvendo plano de saúde e aplicação de multa diária (astreintes).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-10-04

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

JULIA TAKUSHI NAKASATO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
ANA CAROLINA SILVA IGAY MARTINSOAB/SP 411121
FERNANDA SZALO AMENDOLAOAB/SP 416714
KARINA GOBETTI GARCIA GUERRAOAB/SP 387616

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Cumprimento de sentença e astreintes por descumprimento de tutela antecipada.
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a multa diária ou, subsidiariamente, reduzir o seu valor.
Teses do Recorrente
Alega ausência de descumprimento da obrigação e desproporcionalidade do valor fixado para as astreintes.
Dispositivos Invocados
Art. 412 do Código Civil, Art. 884 do Código Civil, Art. 537, § 1º, do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame fático-probatório para verificar descumprimento e reduzir valor de multa.

Falta de cotejo analítico

A parte não realizou o devido confronto analítico entre os julgados paradigmas.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência da Súmula 7 para revisão de astreintes e descumprimento de ordem judicial.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 2.007.095/SCAgInt no REsp n. 1.761.583/RSAgInt no AREsp n. 1.880.329/RJAgInt no AREsp n. 1.784.618/MTREsp n. 1.929.288/TO

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ e deficiência na fundamentação do dissídio jurisprudencial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2017241 - SP (2021/0376870-8)

AstreintesPág. 2

arbitrada em valor razoável R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, atingindo o montante R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) em razão da inércia da ré em dar cumprimento à tutela antecipada concedida.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

impossibilidade de esta Corte rever a conclusão do acórdão recorrido relativa ao cabimento das astreintes, haja vista a necessidade de incursão no acervo fático-probatório, o que atrai a aplicação da Súmula n. 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 3

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A decisão trata especificamente da fase de cumprimento de sentença/tutela, focando na validade e valor das astreintes.

Caso ID: 202103768708PDFs: 202103768708_001.pdf