AREsp 2019791 - SP (2021/0375437-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajustes em contrato de assistência à saúde coletivo por adesão e a legalidade da aplicação de índices da ANS versus perícia atuarial.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo (AREsp não conhecido/improvido).
Partes do Processo
HARUMI HOJO
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste anual e por sinistralidade em plano coletivo; aplicação de índices da ANS.
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para afastar a necessidade de perícia em liquidação, alegando preclusão consumativa para as rés produzirem provas e negativa de prestação jurisdicional.
- Teses do Recorrente
- Alega que houve negativa de prestação jurisdicional e que as operadoras não poderiam provar a legitimidade do reajuste em liquidação por ter ocorrido preclusão na fase de conhecimento.
- Dispositivos Invocados
- Art. 341 CPC/15, Art. 373, II CPC/15, Art. 507 CPC/15, Art. 1.022, II CPC/15
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação jurisprudencial do STJ.
Súmula 7/STJMencionada nos precedentes citados como óbice para revisão de premissas fáticas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão aplica a Súmula 83/STJ por entender que a solução de determinar perícia atuarial em liquidação de sentença, após reconhecida a abusividade de reajuste, é compatível com o entendimento da Corte (Tema Repetitivo 952 por analogia).
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1534000/ESAgInt no AREsp 1682730/SPAgInt no AREsp 1577584/RJAgInt no AREsp 1324790/SPAgInt no REsp 1839431/MGREsp 1568244/RJAgInt no REsp 1898558/SPAgInt no REsp 1902493/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Inexistência de negativa de prestação jurisdicional e conformidade do acórdão de origem com a jurisprudência do STJ que admite perícia atuarial em liquidação para reajustes de planos de saúde.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2019791 - SP (2021/0375437-7)”
“Sentença reformada apenas nesse ponto RECURSOPROVIDO EM PARTE”
“Se for reconhecida a abusividade do aumento praticado pela operadora [...] faz-se necessária, nos termos do art. 51, § 2º, do CDC, a apuração de percentual adequado e razoável [...] o que deverá ser feito por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença”
“3. Do exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de fevereiro de 2022. MINISTRO MARCO BUZZI Relator”
Observações
Embora a recorrente seja a beneficiária, o resultado final do processo permanece o de 'parcial procedência' definido pelo TJSP, pois o STJ negou o recurso que tentava tornar a vitória da consumidora integral (afastando a perícia de liquidação).
