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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.020.301 - SP (2021/0374571-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2022-02-21TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de reembolso por operadora de saúde (Sul América) sob alegação de carência em contrato de plano coletivo por adesão.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-02-21

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

NANY ZULEMA ESPERANZA LOPEZ ALIAGA KAYO BILATE

agravantebeneficiario

RICARDO EDUARDO LOPEZ ALIAGA KAYO

agravantebeneficiario

ANTONIO SEVERINO PEREIRA

agravadooperadora

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

agravadooperadora

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

TARSILA MACHADO ALVESOAB/SP 232297
DANIELA CARVALHO VENDRAMINIOAB/SP 324708
RENATO LUIS DOS SANTOS BRITOOAB/SP 377906
ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDOOAB/SP 167922
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRAOAB/SP 286364
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Carência/CPT/Urgência e Emergência
Subtema
Portabilidade de plano de saúde e negativa de reembolso por carência
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restabelecimento da condenação por danos morais fixada em 1ª instância.
Teses do Recorrente
Argumenta que a negativa de cobertura e a informação enganosa do corretor geraram aflição psicológica (dano moral in re ipsa), especialmente considerando a idade avançada e doença grave da beneficiária.
Dispositivos Invocados
art. 5º, V e X da CF, art. 186 do CC, art. 14 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas para verificar danos morais.

Outro

Inviabilidade de analisar violação a dispositivos constitucionais em Recurso Especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt nos EREsp 1.544.786/RSEDcl no REsp 1.435.837/RSEDcl no REsp 1.656.322/SCAgRg no REsp 1.365.794/RSAgInt no AREsp 1.534.079/ESAgInt nos EDcl no AREsp 1.341.969/DFAgInt no AREsp 1.581.658/PBAgInt no AREsp 1.528.011/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
A aplicação da Súmula 7/STJ impediu a revisão da decisão que negou os danos morais.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.020.301 - SP (2021/0374571-0)

Tipo de PlanoPág. 1

INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - Plano de assistência à saúde coletivo por adesão

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”), uma vez que o reexame da premissa fixada pela Corte de origem quanto à presença ou não dos elementos que configuram o dano moral indenizável exigiria a incursão no acervo fático-probatório

Observações

A vitória final foi classificada como parcial porque, embora os recorrentes tenham perdido o pedido de danos morais no STJ, a decisão de 2º grau já havia garantido o reembolso dos danos materiais.

Caso ID: 202103745710PDFs: 202103745710_001.pdf