AREsp 2015877 - SP (2021/0371918-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de contrato de plano de saúde, especificamente sobre a manutenção de dependente após a morte do titular (cláusula de remissão).
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo em recurso especial (Súmulas 5 e 7).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
DILCE BASTOS DE OLIVEIRA
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de dependente após morte do titular e período de remissão
- Pedidos
- Manutenção
- Dano Moral
- DANOS MORAIS. Não devidos. Descumprimento contratual. Mero dissabor.
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a obrigação de manutenção das condições do seguro em benefício da dependente após a morte do titular.
- Teses do Recorrente
- Alegação de cumprimento do dever de informação sobre restrições da apólice quanto à manutenção do seguro.
- Dispositivos Invocados
- Art. 421 do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de reexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame do conjunto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A aplicação das Súmulas 5 e 7 impede a análise da violação ao art. 421 do CC/2002.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ para manter o acórdão de origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2015877 - SP (2021/0371918-9)”
“Em caso de morte do titular, o cônjuge dependente tem direito de optar pela migração para outro plano ou permanecer com as mesmas cláusulas e condições vigentes na data do óbito.”
“providência vedada a esta Corte, de acordo com as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.”
“Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática manteve o entendimento do TJSP que garantiu a manutenção do plano de saúde à dependente de 86 anos após o falecimento do titular, por considerar abusiva a falta de clareza sobre os custos pós-período de remissão.
