REsp 1972426 - SP
RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: As decisões tratam de obrigação de fazer (fornecimento de medicamento) e indenização por danos morais contra operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial da beneficiária provido para incluir a obrigação de fazer na base de cálculo dos honorários.
Agravo em Recurso Especial da operadora não conhecido por falta de impugnação específica aos óbices da origem.
Partes do Processo
ELISABETH DA SILVA VICENTE
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Fornecimento de medicamentos (uso off-label) e base de cálculo de honorários sucumbenciais.
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Incluir a obrigação de fazer (custeio de medicamentos) na base de cálculo dos honorários de sucumbência.
- Teses do Recorrente
- A recorrente sustenta que os honorários devem incidir também sobre o valor da obrigação de fazer (custeio do tratamento), e não apenas sobre os danos morais.
- Dispositivos Invocados
- art. 85, § 2º, do CPC/2015, art. 10 da Lei n. 9.656/1998, art. 188 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 282/STF
ausência de prequestionamento quanto ao recurso da operadora
Falta de cotejo analíticoausência de demonstração do dissenso jurisprudencial pela operadora
Outroart. 932, III, do CPC - falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282/STFSúmula 123 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A condenação em obrigação de fazer (fornecimento de tratamento médico) possui natureza condenatória e proveito econômico aferível, devendo compor a base de cálculo dos honorários advocatícios.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1896523/CEAgInt no REsp 1.891.571/SPAgInt no AREsp 1638593/SPAgInt no REsp 1843721/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Consolidação da jurisprudência de que a obrigação de fazer em planos de saúde tem conteúdo econômico para fins de honorários.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1972426 - SP (2021/0371172-8)”
“Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial de ELISABETH DA SILVA VICENTE para determinar a incidência dos honorários advocatícios sobre o valor total da condenação, incluído o montante despendido para o cumprimento da obrigação de fazer.”
“a) ausência de prequestionamento, incidindo a Súmula 282/STF; e b) ausência de cotejo analítico para fins de demonstração do dissenso jurisprudencial”
“majorar o montante da condenação ao pagamento de indenização a título de danos morais para o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).”
Observações
O documento contém duas decisões monocráticas distintas proferidas no mesmo dia: uma analisando o REsp da autora (provido) e outra analisando o AREsp da ré (não conhecido).
