AREsp 2.028.568 - PE
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre reembolso integral de despesas médico-hospitalares em hospital não credenciado decorrente de cirurgia de urgência.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
FLAVIA EUGENIA MOREIRA DA SILVA BRAGA
FELIPE MOREIRA DA SILVA BRAGA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Reembolso integral por cirurgia de urgência fora da rede credenciada em localidade sem hospital especializado disponível.
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão para limitar o reembolso aos limites contratuais da apólice.
- Teses do Recorrente
- Alega que o segurado escolheu hospital não credenciado por vontade própria; defende a legalidade do reembolso parcial nos limites do contrato e da apólice, conforme Lei 9656/98 e RN 259 da ANS.
- Dispositivos Invocados
- art. 12, VI, da Lei n. 9.656/1998, art. 12, IV, da Lei 9656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 283/STF_ANALOGIA
A parte deixou de atacar fundamentos autônomos e suficientes para manter o julgado.
Súmula 5/STJPretensão recursal demanda reexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJPretensão recursal demanda reexame do acervo fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 283/STFSúmula n. 5/STJSúmula n. 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.317.285/MGAgInt no AREsp 1.227.134/SPAgInt no AREsp 1.402.598/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 283/STF, 5/STJ e 7/STJ devido à falta de impugnação de fundamentos do acórdão e necessidade de reexame de fatos/contrato.
ROL ANS
- Status ROL
- no_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.028.568 - PE (2021/0368980-5)”
“NEGATIVA DE REEMBOLSO INTEGRAL DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. SEGURADO QUE SOFREU ACIDENTE EM SÃO PAULO E PRECISOU REALIZAR CIRURGIA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE HOSPITAL ORTOPÉDICO CREDENCIADO NO LOCAL DO ACIDENTE.”
“incidem os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, uma vez que a pretensão recursal demanda reexame de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório juntado aos autos.”
Observações
A decisão monocrática foi proferida pelo Ministro Presidente Humberto Martins no exercício da competência para exame de admissibilidade.
