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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.028.568 - PE

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2022-03-16TJPE - PE1 decisão

Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre reembolso integral de despesas médico-hospitalares em hospital não credenciado decorrente de cirurgia de urgência.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-03-16

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

FLAVIA EUGENIA MOREIRA DA SILVA BRAGA

agravadobeneficiario

FELIPE MOREIRA DA SILVA BRAGA

agravadobeneficiario

Advogados

ANTÔNIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983
ALINE MARIA DE MOURA MARTINS MOREIRAOAB/PE 022039
MANUELA BEATRIZ PONTES MACIELOAB/PE 021768

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Reembolso integral por cirurgia de urgência fora da rede credenciada em localidade sem hospital especializado disponível.
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para limitar o reembolso aos limites contratuais da apólice.
Teses do Recorrente
Alega que o segurado escolheu hospital não credenciado por vontade própria; defende a legalidade do reembolso parcial nos limites do contrato e da apólice, conforme Lei 9656/98 e RN 259 da ANS.
Dispositivos Invocados
art. 12, VI, da Lei n. 9.656/1998, art. 12, IV, da Lei 9656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 283/STF_ANALOGIA

A parte deixou de atacar fundamentos autônomos e suficientes para manter o julgado.

Súmula 5/STJ

Pretensão recursal demanda reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Pretensão recursal demanda reexame do acervo fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 283/STFSúmula n. 5/STJSúmula n. 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.317.285/MGAgInt no AREsp 1.227.134/SPAgInt no AREsp 1.402.598/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 283/STF, 5/STJ e 7/STJ devido à falta de impugnação de fundamentos do acórdão e necessidade de reexame de fatos/contrato.

ROL ANS

Status ROL
no_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.028.568 - PE (2021/0368980-5)

Motivo Negativa AlegadoPág. 1

NEGATIVA DE REEMBOLSO INTEGRAL DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. SEGURADO QUE SOFREU ACIDENTE EM SÃO PAULO E PRECISOU REALIZAR CIRURGIA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE HOSPITAL ORTOPÉDICO CREDENCIADO NO LOCAL DO ACIDENTE.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

incidem os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, uma vez que a pretensão recursal demanda reexame de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório juntado aos autos.

Observações

A decisão monocrática foi proferida pelo Ministro Presidente Humberto Martins no exercício da competência para exame de admissibilidade.

Caso ID: 202103689805PDFs: 202103689805_001.pdf