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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1974968 - SP

RECURSO ESPECIAL

ANTONIO CARLOS FERREIRA2022-09-27Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O recurso trata da cobertura de procedimento não previsto no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS.

Decisões Monocráticas

#1merito2022-09-27

Provimento parcial para anular o acórdão de origem e determinar novo julgamento.

Partes do Processo

SERGIO LUIZ GALINDO

recorrentebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorridooperadora

Advogados

COLUMBANO FEIJOOAB/SP 346653
IGOR SANTOS DE LIMAOAB/SP 330748
MIRELLA CATARINA NOCERAOAB/SP 412022
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Procedimento não previsto no Rol da ANS
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Garantir a cobertura do tratamento após as instâncias ordinárias julgarem com base no rol exemplificativo.
Teses do Recorrente
Invocou o caráter abusivo da negativa baseada puramente no Rol da ANS.
Dispositivos Invocados
art. 938, § 3º, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais

Súmula 7/STJ

Reexame de elementos fático-probatórios

Súmulas Aplicadas
Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJSúmula 456/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O rol de procedimentos é, em regra, taxativo, mas admite cobertura excepcional se preenchidos requisitos como eficácia baseada em evidências e ausência de substituto listado.
Precedentes Citados
EREsps n. 1.889.704/SP1.886.929/SPAgInt no AREsp n. 1.430.905/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Necessidade de retorno dos autos à origem para adequação ao novo entendimento da Segunda Seção sobre a taxatividade do rol.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1974968 - SP (2021/0368456-2)

Tese AplicadaPág. 1

Segunda Seção do STJ firmou entendimento de que o rol de procedimentos e eventos em saúde complementar é, em regra, taxativo

Resultado FinalPág. 2

DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para determinar o retorno dos autos à origem a fim de que, em novo exame da apelação, avalie o preenchimento dos requisitos

Observações

A decisão aplica o precedente da Segunda Seção sobre a taxatividade do rol da ANS, determinando que o tribunal local reavalie o caso sob as novas diretrizes (eficácia técnica, NATJUS, etc.).

Caso ID: 202103684562PDFs: 202103684562_001.pdf