REsp 1974968 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O recurso trata da cobertura de procedimento não previsto no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS.
Decisões Monocráticas
Provimento parcial para anular o acórdão de origem e determinar novo julgamento.
Partes do Processo
SERGIO LUIZ GALINDO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Procedimento não previsto no Rol da ANS
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Garantir a cobertura do tratamento após as instâncias ordinárias julgarem com base no rol exemplificativo.
- Teses do Recorrente
- Invocou o caráter abusivo da negativa baseada puramente no Rol da ANS.
- Dispositivos Invocados
- art. 938, § 3º, do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Reexame de cláusulas contratuais
Súmula 7/STJReexame de elementos fático-probatórios
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJSúmula 456/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O rol de procedimentos é, em regra, taxativo, mas admite cobertura excepcional se preenchidos requisitos como eficácia baseada em evidências e ausência de substituto listado.
- Precedentes Citados
- EREsps n. 1.889.704/SP1.886.929/SPAgInt no AREsp n. 1.430.905/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de retorno dos autos à origem para adequação ao novo entendimento da Segunda Seção sobre a taxatividade do rol.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1974968 - SP (2021/0368456-2)”
“Segunda Seção do STJ firmou entendimento de que o rol de procedimentos e eventos em saúde complementar é, em regra, taxativo”
“DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para determinar o retorno dos autos à origem a fim de que, em novo exame da apelação, avalie o preenchimento dos requisitos”
Observações
A decisão aplica o precedente da Segunda Seção sobre a taxatividade do rol da ANS, determinando que o tribunal local reavalie o caso sob as novas diretrizes (eficácia técnica, NATJUS, etc.).
