Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1974965 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2021-12-16Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de beneficiário aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e da ilegalidade de rescisão unilateral durante tratamento de doença grave.

Decisões Monocráticas

#1merito2021-12-16

Recurso especial não provido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

MÁRCIO ANTONIO BAGGI GUIMARÃES

recorridobeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
TALITA ALBINA DA SILVA COSTAOAB/SP 426331
DANIELE APARECIDA SARMENTOOAB/SP 386844

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (art. 31 da Lei 9.656/98) e abusividade de reajuste por faixa etária.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Defender a licitude da rescisão unilateral do contrato coletivo e a inexistência de direito à manutenção por prazo indeterminado.
Teses do Recorrente
Sustenta a possibilidade de rescisão unilateral de contrato coletivo e que a manutenção do aposentado não deve ser por prazo indeterminado.
Dispositivos Invocados
art. 30 da Lei 9.656/98, art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 283 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Apesar de ser lícita a resilição unilateral de contratos coletivos, esta não pode ocorrer enquanto o segurado estiver em tratamento médico necessário à garantia de sua sobrevivência ou incolumidade física.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1692039/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1083267/SPAgInt no AREsp 1179353/RJAgInt no AREsp 1226181/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A rescisão unilateral é abusiva enquanto perdurar o tratamento médico essencial à vida do beneficiário.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1974965 - SP (2021/0368384-3)

Tema da AçãoPág. 1

APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada. Manutenção de aposentado em plano de saúde.

Tese AplicadaPág. 3

No entanto, em que pese se considere lícita a resilição unilateral de contratos de plano de saúde coletivos, tal providência não pode ser adotada durante o período em que a parte segurada esteja submetida a tratamento médico necessário à garantia de sua sobrevivência

Resultado FinalPág. 5

Do exposto, nega-se provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão consolida o entendimento de que a manutenção do contrato deve ocorrer até a conclusão do tratamento de doença grave (leucemia), independentemente da natureza coletiva do plano.

Caso ID: 202103683843PDFs: 202103683843_001.pdf