REsp 1974965 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de beneficiário aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e da ilegalidade de rescisão unilateral durante tratamento de doença grave.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não provido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MÁRCIO ANTONIO BAGGI GUIMARÃES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (art. 31 da Lei 9.656/98) e abusividade de reajuste por faixa etária.
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Defender a licitude da rescisão unilateral do contrato coletivo e a inexistência de direito à manutenção por prazo indeterminado.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a possibilidade de rescisão unilateral de contrato coletivo e que a manutenção do aposentado não deve ser por prazo indeterminado.
- Dispositivos Invocados
- art. 30 da Lei 9.656/98, art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Apesar de ser lícita a resilição unilateral de contratos coletivos, esta não pode ocorrer enquanto o segurado estiver em tratamento médico necessário à garantia de sua sobrevivência ou incolumidade física.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1692039/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1083267/SPAgInt no AREsp 1179353/RJAgInt no AREsp 1226181/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A rescisão unilateral é abusiva enquanto perdurar o tratamento médico essencial à vida do beneficiário.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1974965 - SP (2021/0368384-3)”
“APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada. Manutenção de aposentado em plano de saúde.”
“No entanto, em que pese se considere lícita a resilição unilateral de contratos de plano de saúde coletivos, tal providência não pode ser adotada durante o período em que a parte segurada esteja submetida a tratamento médico necessário à garantia de sua sobrevivência”
“Do exposto, nega-se provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão consolida o entendimento de que a manutenção do contrato deve ocorrer até a conclusão do tratamento de doença grave (leucemia), independentemente da natureza coletiva do plano.
