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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1974972 - SP (2021/0367429-8)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2021-12-13Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando de litígio típico do setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade13/12/2021

Recurso especial não conhecido por intempestividade.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

D T P DE F

recorridobeneficiario

D T P

recorridobeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
PATRÍCIA LOUREIRO MATTOSOOAB/SP 321161

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão proferido pelo Tribunal de origem.
Teses do Recorrente
A decisão não descreve as teses de mérito devido ao óbice de admissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Intempestividade

Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A intempestividade do recurso, interposto em 25/06/2021 enquanto a intimação ocorreu em 02/06/2021.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1974972 - SP (2021/0367429-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

Honorarios RecursaisPág. 1

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

Decisão proferida pelo Presidente do STJ limitando-se ao juízo de admissibilidade temporal.

Caso ID: 202103674298PDFs: 202103674298_001.pdf