Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
RECURSO ESPECIAL Nº 1974972 - SP (2021/0367429-8)
RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HUMBERTO MARTINS2021-12-13Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando de litígio típico do setor de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade13/12/2021
Recurso especial não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
recorrenteoperadora
D T P DE F
recorridobeneficiario
D T P
recorridobeneficiario
Advogados
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
PATRÍCIA LOUREIRO MATTOSOOAB/SP 321161
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão proferido pelo Tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não descreve as teses de mérito devido ao óbice de admissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A intempestividade do recurso, interposto em 25/06/2021 enquanto a intimação ocorreu em 02/06/2021.
Evidências
Processo STJPág. 1
“RECURSO ESPECIAL Nº 1974972 - SP (2021/0367429-8)”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
Honorarios RecursaisPág. 1
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
Decisão proferida pelo Presidente do STJ limitando-se ao juízo de admissibilidade temporal.
Caso ID: 202103674298PDFs: 202103674298_001.pdf
