AgInt no AREsp 2014773 - SP (2021/0367424-9)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo trata de ação cominatória contra operadora de saúde discutindo a legalidade de reajustes por sinistralidade em contrato coletivo.
Decisões Monocráticas
Decisão que reconsidera negativa anterior do Presidente, conhece do agravo mas nega provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
NELSON NIGRO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para julgar a ação procedente, afastando reajustes considerados abusivos.
- Teses do Recorrente
- Alega negativa de prestação jurisdicional e abusividade nos reajustes por sinistralidade, superiores aos índices da ANS para planos individuais.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489 CPC, Art. 1.022 CPC, Art. 4 CDC, Art. 6 CDC, Art. 39 CDC, Art. 51 CDC, Art. 54 CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame do conjunto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A pretensão de revisar a abusividade do reajuste esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, pois as instâncias ordinárias concluíram pela legalidade com base nas provas.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1608804/MTAgInt nos EAg 1014027/RJAgInt no AREsp 944.259/AMAgInt no REsp 1676805/SPAgInt no AREsp 1071584/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 para impedir a revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre a inexistência de abusividade nos reajustes.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2014773 - SP (2021/0367424-9)”
“insurgindo-se contra os reajustes aplicados ao Plano de Saúde a partir do ano de 2012, em decorrência da sinistralidade.”
“a reforma do aresto hostilizado, com a desconstituição de suas premissas, impõem reexame de todo âmbito da relação contratual estabelecida e incontornável incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.”
“conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão é um juízo de retratação em agravo interno que acaba por decidir o AREsp/REsp de forma definitiva no monocrático, mantendo a improcedência da ação do beneficiário.
