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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.019.644

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2022-02-24TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de agravo em recurso especial em fase de cumprimento de sentença decorrente de ação envolvendo beneficiária e operadora de seguro saúde (Sul América).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-02-24

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

THAIS BROCHADO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

FLAVIA DE SOUZA LIMA VAULLIAMOOAB/SP 209499
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Cumprimento de sentença e coisa julgada
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Declarar nula a decisão do Juízo de 1º grau que supostamente altera a coisa julgada.
Teses do Recorrente
Alega que a decisão proferida após o trânsito em julgado nos autos principais é nula por vício processual, pois alterou matéria imutável e foi exarada após o encerramento da prestação jurisdicional.
Dispositivos Invocados
arts. 139, IV, 505, I e II, do CPC, art. 4º do Código de Ética da Magistratura Nacional

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação e razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido.

Outro

Resolução do CNJ não se equipara ao conceito de lei federal para fins de recurso especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.496.338/RSREsp 1722614/PRAgInt no AREsp 1.494.832/MGAgRg no AREsp n. 1.200.796/PE

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte recorrente não impugnou especificamente os fundamentos do acórdão recorrido (preclusão), apresentando razões dissociadas, o que atrai a Súmula 284/STF.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.019.644 - SP (2021/0367086-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Na espécie, incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente não demonstrou, de forma clara, direta e particularizada, como o acórdão recorrido violou os dispositivos de lei federal

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

não é cabível a interposição de recurso especial fundado na violação ou interpretação divergente de resolução, ato normativo secundário que não está compreendido no conceito de lei federal.

Resultado FinalPág. 5

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A controvérsia refere-se estritamente a questões processuais da fase de cumprimento de sentença, especificamente sobre a preclusão de uma decisão interlocutória que a agravante alega ser nula por ferir a coisa julgada.

Caso ID: 202103670865PDFs: 202103670865_001.pdf