AREsp 2.019.644
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de agravo em recurso especial em fase de cumprimento de sentença decorrente de ação envolvendo beneficiária e operadora de seguro saúde (Sul América).
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
THAIS BROCHADO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Cumprimento de sentença e coisa julgada
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Declarar nula a decisão do Juízo de 1º grau que supostamente altera a coisa julgada.
- Teses do Recorrente
- Alega que a decisão proferida após o trânsito em julgado nos autos principais é nula por vício processual, pois alterou matéria imutável e foi exarada após o encerramento da prestação jurisdicional.
- Dispositivos Invocados
- arts. 139, IV, 505, I e II, do CPC, art. 4º do Código de Ética da Magistratura Nacional
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação e razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido.
OutroResolução do CNJ não se equipara ao conceito de lei federal para fins de recurso especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.496.338/RSREsp 1722614/PRAgInt no AREsp 1.494.832/MGAgRg no AREsp n. 1.200.796/PE
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não impugnou especificamente os fundamentos do acórdão recorrido (preclusão), apresentando razões dissociadas, o que atrai a Súmula 284/STF.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.019.644 - SP (2021/0367086-5)”
“Na espécie, incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente não demonstrou, de forma clara, direta e particularizada, como o acórdão recorrido violou os dispositivos de lei federal”
“não é cabível a interposição de recurso especial fundado na violação ou interpretação divergente de resolução, ato normativo secundário que não está compreendido no conceito de lei federal.”
“conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
A controvérsia refere-se estritamente a questões processuais da fase de cumprimento de sentença, especificamente sobre a preclusão de uma decisão interlocutória que a agravante alega ser nula por ferir a coisa julgada.
