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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2026188 - MG (2021/0365787-0)

Agravo em Recurso Especial

Ministro Luis Felipe Salomão2022-02-22Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - MG1 decisão

Classificação: O processo trata de cobrança de mensalidades de seguro saúde e indenização por danos morais decorrentes de inscrição em cadastros de inadimplentes.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-02-22

Nego provimento ao agravo por ausência de prequestionamento.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

BONFANTE ENERGETICA S/A

agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/MG 131620
IZABELLE MACEDO NUNESOAB/MG 077158
MARCELA CASTRO BARROSOOAB/MG 133098

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Cobrança de mensalidades e danos morais por protesto/inscrição indevida
Pedidos
Dano Moral
Com condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que reconheceu danos morais e discutir a obrigatoriedade de adimplemento de mensalidades com base no art. 421 do Código Civil.
Teses do Recorrente
Alegação de que o contrato tem força de lei e as recorridas devem adimplir as mensalidades devidas até o efetivo cancelamento.
Dispositivos Invocados
Artigo 421 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

A matéria referente ao artigo 421 do Código Civil não foi objeto de discussão no acórdão recorrido.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A ausência de prequestionamento inviabiliza a análise da tese recursal fundada no artigo 421 do Código Civil.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2026188 - MG (2021/0365787-0)

Tema da AçãoPág. 1

AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

A matéria referente ao artigo 421 do Código Civil não foi objeto de discussão no acórdão recorrido... não se configurando o prequestionamento

Resultado FinalPág. 2

nego provimento ao agravo.

Observações

Trata-se de lide entre operadora e diversas empresas do ramo energético (coletivo empresarial). A operadora recorreu de condenação por danos morais por inscrição indevida, mas o recurso não foi conhecido por falta de prequestionamento do dispositivo legal invocado.

Caso ID: 202103657870PDFs: 202103657870_001.pdf