AREsp 2013212
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de dependente idosa em plano de saúde após o falecimento do titular (cobertura de remissão).
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS (SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE)
SARA DOUER
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de dependente após óbito do titular (período de remissão)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para permitir a rescisão do contrato após o falecimento do titular, alegando violação à liberdade contratual.
- Teses do Recorrente
- Sustentou que após o falecimento do titular, o vínculo entre operadora e beneficiário é desfeito, inexistindo relação contratual para manutenção.
- Dispositivos Invocados
- Art. 421 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 7/STJ (citada como óbice na origem)
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, assumindo o pagamento.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.923.124/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que a morte do titular não encerra o direito dos dependentes de permanecerem no plano.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2013212 - SP (2021/0363440-4)”
“De acordo com a jurisprudência desta Corte, o término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais”
“Diante do exposto, conheço do agravo para negar provimento a recurso especial.”
Observações
A decisão consolidada do STJ protege a dependente idosa (85 anos) garantindo a manutenção do vínculo contratual após o óbito do titular, independentemente do término da cláusula de remissão.
