Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2013212

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2022-05-27TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de dependente idosa em plano de saúde após o falecimento do titular (cobertura de remissão).

Decisões Monocráticas

#1merito2022-05-27

Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS (SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE)

agravanteoperadora

SARA DOUER

agravadabeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ADRIANO BLATTOAB/SP 329706

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de dependente após óbito do titular (período de remissão)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para permitir a rescisão do contrato após o falecimento do titular, alegando violação à liberdade contratual.
Teses do Recorrente
Sustentou que após o falecimento do titular, o vínculo entre operadora e beneficiário é desfeito, inexistindo relação contratual para manutenção.
Dispositivos Invocados
Art. 421 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 7/STJ (citada como óbice na origem)

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, assumindo o pagamento.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.923.124/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que a morte do titular não encerra o direito dos dependentes de permanecerem no plano.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2013212 - SP (2021/0363440-4)

Tese AplicadaPág. 2

De acordo com a jurisprudência desta Corte, o término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais

Resultado FinalPág. 4

Diante do exposto, conheço do agravo para negar provimento a recurso especial.

Observações

A decisão consolidada do STJ protege a dependente idosa (85 anos) garantindo a manutenção do vínculo contratual após o óbito do titular, independentemente do término da cláusula de remissão.

Caso ID: 202103634404PDFs: 202103634404_001.pdf