AgInt no AREsp 2010738 / SP (2021/0361856-4)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: A decisão trata de reajustes por sinistralidade e variação de custo médico-hospitalar (VCMH) em contrato de plano de saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
Reconsiderada a decisão da Presidência para negar provimento ao agravo em recurso especial.
Partes do Processo
CARLOS MARCIO VIEIRA TAHAN
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por sinistralidade e VCMH em contrato coletivo
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para declarar a abusividade dos reajustes aplicados.
- Teses do Recorrente
- Alegação de falta de prova atuarial para os reajustes, cerceamento de defesa e violação ao dever de informação e transparência.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022, I do CPC/15, Art. 319, VI e §1° do CPC/15, Art. 6º, III do CDC, Art. 39, V do CDC, Art. 51, IV, X e § 1º, II do CDC, Art. 54, § 4º do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento quanto ao artigo 319 do CPC.
Súmula 83/STJO entendimento do Tribunal de origem está em harmonia com a jurisprudência do STJ.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame fático-probatório para verificar abusividade dos reajustes.
Súmula 5/STJNecessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211 do STJSúmula 83 do STJSúmula 7 do STJSúmula 5 do STJSúmula 568 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A jurisprudência do STJ admite o reajuste por sinistralidade em planos coletivos e afasta a aplicação dos índices da ANS previstos para planos individuais.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt no AREsp 1.155.520/SPAgInt no AREsp 1.400.251/SPAgInt no REsp 1.852.390/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices sumulares (211, 83, 5 e 7) e consonância com o entendimento de que reajustes por sinistralidade em planos coletivos são válidos.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2010738 - SP (2021/0361856-4)”
“REAJUSTES POR SINISTRALIDADE. IMPUGNAÇÃO. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA CORRÉ. ... SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PLEITO”
“não é abusiva a cláusula que prevê a possibilidade de reajuste do plano de saúde, seja por variação de custos ou por aumento de sinistralidade. Precedentes.”
“o Tribunal de origem decidiu em consonância com o entendimento pacificado nesta Corte, razão pela qual o recurso especial igualmente esbarraria no óbice Sumular n° 83, do STJ”
“reconsidero a decisão e nego provimento ao agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão proferida em sede de Agravo Interno reconsiderou decisão anterior da Presidência que não havia conhecido do agravo por falta de impugnação, mas, ao analisar o AREsp, negou-lhe provimento mantendo a validade dos reajustes aplicados pela operadora.
