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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2010738 / SP (2021/0361856-4)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministra Maria Isabel Gallotti21/02/2022Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajustes por sinistralidade e variação de custo médico-hospitalar (VCMH) em contrato de plano de saúde coletivo.

Decisões Monocráticas

#1merito21/02/2022

Reconsiderada a decisão da Presidência para negar provimento ao agravo em recurso especial.

Partes do Processo

CARLOS MARCIO VIEIRA TAHAN

agravantebeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

agravadooperadora

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por sinistralidade e VCMH em contrato coletivo
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para declarar a abusividade dos reajustes aplicados.
Teses do Recorrente
Alegação de falta de prova atuarial para os reajustes, cerceamento de defesa e violação ao dever de informação e transparência.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022, I do CPC/15, Art. 319, VI e §1° do CPC/15, Art. 6º, III do CDC, Art. 39, V do CDC, Art. 51, IV, X e § 1º, II do CDC, Art. 54, § 4º do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto ao artigo 319 do CPC.

Súmula 83/STJ

O entendimento do Tribunal de origem está em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame fático-probatório para verificar abusividade dos reajustes.

Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211 do STJSúmula 83 do STJSúmula 7 do STJSúmula 5 do STJSúmula 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A jurisprudência do STJ admite o reajuste por sinistralidade em planos coletivos e afasta a aplicação dos índices da ANS previstos para planos individuais.
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt no AREsp 1.155.520/SPAgInt no AREsp 1.400.251/SPAgInt no REsp 1.852.390/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices sumulares (211, 83, 5 e 7) e consonância com o entendimento de que reajustes por sinistralidade em planos coletivos são válidos.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2010738 - SP (2021/0361856-4)

Tema da AçãoPág. 1

REAJUSTES POR SINISTRALIDADE. IMPUGNAÇÃO. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA CORRÉ. ... SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PLEITO

Tese AplicadaPág. 5

não é abusiva a cláusula que prevê a possibilidade de reajuste do plano de saúde, seja por variação de custos ou por aumento de sinistralidade. Precedentes.

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

o Tribunal de origem decidiu em consonância com o entendimento pacificado nesta Corte, razão pela qual o recurso especial igualmente esbarraria no óbice Sumular n° 83, do STJ

Resultado FinalPág. 7

reconsidero a decisão e nego provimento ao agravo em recurso especial.

Observações

A decisão proferida em sede de Agravo Interno reconsiderou decisão anterior da Presidência que não havia conhecido do agravo por falta de impugnação, mas, ao analisar o AREsp, negou-lhe provimento mantendo a validade dos reajustes aplicados pela operadora.

Caso ID: 202103618564PDFs: 202103618564_001.pdf