Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2019709 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2022-02-17Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A controvérsia refere-se à manutenção de ex-empregado em plano de saúde e ao cálculo do valor integral da mensalidade em fase de cumprimento de sentença.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-02-17

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

JAMES CLAUDIO MACHADO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

KARINA DE ALMEIDA BATISTUCIOAB/SP 178033
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITIOAB/SP 257220
ANA PAULA SONCINI COELHOOAB/SP 237954

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-empregado (Art. 30/31 Lei 9656/98) e valor da mensalidade.
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para afastar a alegação de cobrança indevida e validar o cálculo da mensalidade integral sem vínculo empregatício.
Teses do Recorrente
Impossibilidade de restaurar o status quo de funcionário ativo; o ex-empregado deve pagar o valor integral (cota parte empregado + patronal) após o desligamento.
Dispositivos Invocados
Art. 876 do CC/02, Art. 884 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Ausência de indicação do artigo de lei federal violado quanto ao pedido de efeito suspensivo.

Súmula 7/STJ

Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório para verificar a correção dos valores e a existência de cobrança indevida.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284 do STFSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 1.352.426/GOREsp 1.377.145/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 284/STF e 7/STJ, impedindo a análise do mérito recursal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2019709 - SP (2021/0361559-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

REVER A CONCLUSÃO A QUE CHEGOU A CORTE DE ORIGEM DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

Trata-se de recurso em fase de cumprimento de sentença onde se discute se a operadora comprovou corretamente o valor da cota patronal para fins de cobrança do ex-empregado.

Caso ID: 202103615595PDFs: 202103615595_001.pdf