REsp 1977623
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia Nacional de Seguros, embora o objeto imediato da decisão monocrática seja de natureza processual (multa).
Decisões Monocráticas
Recurso Especial provido para afastar a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Partes do Processo
IGIANE ELISABETE RIBEIRO GONZAGA NUNES
IOLANDA FERREIRA DE SOUZA
JOAO GABRIEL DE OLIVEIRA NETO
HELEANDRA VENANCIO
LUCILENE APARECIDA TORRESAN CHMEREHA
MARIA FRANCO DA ROCHA
SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Afastamento de multa processual por interposição de agravo interno
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC aplicada pelo TJPR.
- Teses do Recorrente
- A aplicação da multa não é automática e o recurso não foi protelatório, tratando-se de exercício do direito de defesa sobre competência e preclusão.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.021, § 4º, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática; sua aplicação exige fundamentação que demonstre ser o recurso manifestamente inadmissível ou protelatório.
- Precedentes Citados
- EDcl no AgInt no REsp 1944179/SPEDcl no AgInt no AREsp 1900675/DFAgInt nos EREsp 1120356/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Afastamento da multa por não se verificar conduta manifestamente abusiva no agravo interno interposto na origem.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1977623 - PR (2021/0361304-5)”
“Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para afastar a multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015.”
“a cominação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica do não conhecimento ou improvimento do agravo interno”
Observações
A decisão trata exclusivamente da validade de uma multa processual imposta pelo tribunal de origem em um agravo interno. O mérito da saúde (cobertura/reajuste) não foi discutido nesta decisão monocrática, embora a recorrida seja uma operadora de seguros.
