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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2023334 - RJ (2021/0359107-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2022-03-28TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: Trata-se de recurso envolvendo a operadora Sul América Seguros em fase de cumprimento de sentença de ação de indenização.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-03-28

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS

agravanteoperadora

JOSE ROBERTO FERREIRA DE LIMA

agravadobeneficiario

Advogados

BRUNO LEITE DE ALMEIDAOAB/RJ 095935
RODRIGO DE LIMA CASAESOAB/RJ 095957
ADOLFO BINENBOJM JÚNIOROAB/RJ 163720
RAFAEL DA SILVA AVEIROOAB/RJ 156712
DENIS NOGUEIRA SEVERINOOAB/SP 232333
CRISTIANE CASTRO ALBUQUERQUEOAB/RJ 084433
BARBARA MEL CASTRO DE ALBUQUERQUEOAB/RJ 187417

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Nulidade de intimação em fase de cumprimento de sentença
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento de nulidade dos atos processuais por vício de intimação de patrono específico.
Teses do Recorrente
Alega nulidade absoluta por falta de intimação em nome do advogado expressamente indicado na contestação.
Dispositivos Invocados
art. 272, §§ 2º e 5º, do CPC/15, art. 525, § 1º, do CPC/15

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à violação do art. 525, § 1º, do CPC/15.

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais, mesmo após embargos.

Outro

Súmula 283/STF - Existência de fundamento autônomo não impugnado (conexão de processos e patrono comum).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Óbices sumulares (284/STF, 211/STJ e 283/STF) impediram o conhecimento do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2023334 - RJ (2021/0359107-6)

Conhecimento do RecursoPág. 4

CONHEÇO do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15, NÃO CONHEÇO do recurso especial.

Fundamentos Citados ResumoPág. 2

A jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça, já há muito, consolidou-se no sentido de rechaçar a chamada “nulidade de algibeira”, quando a parte permanece em silêncio em momento que entende oportuno não se manifestar, deixando para suscitar a nulidade em ocasião posterior.

Observações

O processo refere-se a uma fase de cumprimento de sentença onde a seguradora tentou anular o processo por vício formal de intimação, o que foi rejeitado tanto na origem quanto no STJ por questões processuais.

Caso ID: 202103591076PDFs: 202103591076_001.pdf