AREsp 2019609 - RJ (2021/0357175-4)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: A demanda trata de negativa de cobertura pelo plano de saúde do medicamento Olaparibe para tratamento de adenocarcinoma de ovário.
Decisões Monocráticas
Torno sem efeito a decisão agravada e determino a distribuição dos autos (acolheu Agravo Interno contra decisão da presidência).
Nega-se provimento ao agravo em recurso especial (Relator).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ALINE DA FONSECA SAMPAIO - ESPÓLIO
CARLOS AUGUSTO SAMPAIO
SUELY DA FONSECA SAMPAIO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Olaparibe (Adenocarcinoma de Ovário)
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a cobertura do medicamento Olaparibe e a condenação por danos morais.
- Teses do Recorrente
- Negativa de prestação jurisdicional; ausência de cobertura obrigatória por não constar no rol da ANS; exorbitância do dano moral.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022, II, do CPC/15, Art. 10 da Lei n. 9.656/98, Art. 186 do CC, Art. 757 do CC, Art. 884 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto à negativa de prestação jurisdicional (alegação genérica).
Súmula 7/STJReexame de fatos e provas quanto ao valor dos danos morais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284 do STFSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Embora o STJ entenda pela taxatividade do Rol, medicamentos oncológicos são exceção e devem ser custeados quando prescritos.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1718497/SPREsp 1733013/PRAgInt no AREsp 1.890.182/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices sumulares e entendimento de que medicamentos para tratamento de câncer devem ser fornecidos mesmo fora do rol.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“NEGATIVA DE COBERTURA PARA CUSTEIO DO MEDICAMENTO DENOMINADO “OLAPARIBE”. SOLICITAÇÃO MÉDICA ESPECÍFICA AMPARADA COM LAUDO DE EVOLUÇÃO MÉDICA.”
“Ante a deficiente fundamentação do recurso neste ponto, incide a Súmula 284 do STF”
“Logo, não há falar em rol de cobertura mínima no que se refere ao tratamento de câncer, devendo ser fornecido, pela operadora de plano de saúde, o medicamento prescrito pelo médico assistente.”
“nega-se provimento ao agravo em recurso especial e, com base no art. 85, § 11, do CPC/2015, majora-se os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento)”
Observações
A primeira decisão listada no PDF (de 20/05/2022) foi uma decisão do Presidente do STJ (Humberto Martins) que reconsiderou decisão anterior de inadmissibilidade para permitir o julgamento pelo Relator Marco Buzzi, que proferiu a decisão final de mérito recursal em 30/06/2022.
