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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2019609 - RJ (2021/0357175-4)

Agravo em Recurso Especial

Ministro Marco Buzzi2022-06-30TJRJ - RJ2 decisões

Classificação: A demanda trata de negativa de cobertura pelo plano de saúde do medicamento Olaparibe para tratamento de adenocarcinoma de ovário.

Decisões Monocráticas

#1embargos2022-05-20

Torno sem efeito a decisão agravada e determino a distribuição dos autos (acolheu Agravo Interno contra decisão da presidência).

#2admissibilidade2022-06-30

Nega-se provimento ao agravo em recurso especial (Relator).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

ALINE DA FONSECA SAMPAIO - ESPÓLIO

agravadobeneficiario

CARLOS AUGUSTO SAMPAIO

agravadobeneficiario

SUELY DA FONSECA SAMPAIO

agravadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
MARIA ODETE HENRIQUES DE SÁOAB/RJ 153443

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Olaparibe (Adenocarcinoma de Ovário)
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a cobertura do medicamento Olaparibe e a condenação por danos morais.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional; ausência de cobertura obrigatória por não constar no rol da ANS; exorbitância do dano moral.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022, II, do CPC/15, Art. 10 da Lei n. 9.656/98, Art. 186 do CC, Art. 757 do CC, Art. 884 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à negativa de prestação jurisdicional (alegação genérica).

Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas quanto ao valor dos danos morais.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284 do STFSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Embora o STJ entenda pela taxatividade do Rol, medicamentos oncológicos são exceção e devem ser custeados quando prescritos.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1718497/SPREsp 1733013/PRAgInt no AREsp 1.890.182/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação de óbices sumulares e entendimento de que medicamentos para tratamento de câncer devem ser fornecidos mesmo fora do rol.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

SubtemaPág. 1

NEGATIVA DE COBERTURA PARA CUSTEIO DO MEDICAMENTO DENOMINADO “OLAPARIBE”. SOLICITAÇÃO MÉDICA ESPECÍFICA AMPARADA COM LAUDO DE EVOLUÇÃO MÉDICA.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Ante a deficiente fundamentação do recurso neste ponto, incide a Súmula 284 do STF

Tese AplicadaPág. 6

Logo, não há falar em rol de cobertura mínima no que se refere ao tratamento de câncer, devendo ser fornecido, pela operadora de plano de saúde, o medicamento prescrito pelo médico assistente.

Honorarios RecursaisPág. 9

nega-se provimento ao agravo em recurso especial e, com base no art. 85, § 11, do CPC/2015, majora-se os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento)

Observações

A primeira decisão listada no PDF (de 20/05/2022) foi uma decisão do Presidente do STJ (Humberto Martins) que reconsiderou decisão anterior de inadmissibilidade para permitir o julgamento pelo Relator Marco Buzzi, que proferiu a decisão final de mérito recursal em 30/06/2022.

Caso ID: 202103571754PDFs: 202103571754_001.pdf, 202103571754_001_04.pdf