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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1969757

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2022-02-21Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de recurso especial sobre a manutenção de beneficiário em tratamento oncológico em plano de saúde coletivo após rescisão unilateral.

Decisões Monocráticas

#1merito2022-02-21

Negado provimento ao Recurso Especial (Aplicação da Súmula 283/STF).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

EDSON CAETANO MAZUCATTO

recorridobeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
AMANDA MARQUES DOS SANTOS MADUREIRAOAB/SP 344152
MARIA REGINA MAZZUCATTOOAB/SP 086792

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde coletivo para beneficiário em tratamento oncológico (neoplasia de próstata) após cancelamento.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para permitir a rescisão unilateral e afastar a obrigação de migração para plano individual não comercializado.
Teses do Recorrente
Argumenta legalidade da rescisão unilateral de plano coletivo e inexistência de obrigação de oferecer modalidade individual se não a comercializa.
Dispositivos Invocados
Artigo 757 do Código Civil, Lei n. 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 283/STF

A recorrente não impugnou o fundamento autônomo sobre a abusividade da rescisão durante tratamento oncológico.

Súmulas Aplicadas
Súmula 283 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Embora a rescisão de plano coletivo seja lícita em regra, é abusiva quando ocorre durante tratamento médico garantidor da sobrevivência ou incolumidade física.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1684459/SPAgInt no AREsp 1298727/SPREsp 1924526/PEAgInt no AREsp 1392149/SPAgInt no AREsp 1346053/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 283/STF pela ausência de impugnação de fundamento autônomo (manutenção por tratamento de neoplasia).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1969757 - SP (2021/0356175-7)

SubtemaPág. 3

Anote-se que o autor é portador de neoplasia de próstata com necessidade de acompanhamento médico, não podendo assim ficar sem cobertura assistencial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

Ocorre que esse segundo fundamento do julgado recorrido não foi impugnado pela parte recorrente, e, sendo ele suficiente para manter o acórdão [...] é inafastável a incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, no caso.

Resultado FinalPág. 4

Em face do exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão monocrática fundamenta que, embora a operadora não seja obrigada a comercializar planos individuais, a rescisão de plano coletivo é abusiva durante tratamento de doença grave (neoplasia).

Caso ID: 202103561757PDFs: 202103561757_001.pdf