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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1969640 - SP (2021/0354853-4)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2021-11-18Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de negativa de cobertura de fármaco para tratamento de Esclerose Múltipla e pedido de indenização por danos morais contra operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2021-11-18

Negado provimento ao recurso da beneficiária (mantido afastamento do dano moral).

Partes do Processo

SURAIA MARTINS DA SILVEIRA TRABULSI

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

EMÍLIA PEREIRA CAPELLAOAB/SP 096897
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
AMANDA MARQUES DOS SANTOS MADUREIRAOAB/SP 344152

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Medicamento para Esclerose Múltipla
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restabelecer a condenação da operadora ao pagamento de danos morais pela negativa de tratamento.
Teses do Recorrente
A recusa de cobertura por plano de saúde configura dano moral in re ipsa.
Dispositivos Invocados
Art. 6º, VI, do CDC, Art. 14 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas quanto à existência de abalo moral.

Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1717629/SPREsp 1800758/SPAgInt no REsp 1791952/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ devido à ausência de comprovação de abalo excepcional além do mero descumprimento contratual.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1969640 - SP (2021/0354853-4)

SubtemaPág. 1

PLANO DE SAÚDE – ESCLEROSE MÚLTIPLA - NEGATIVA DE COBERTURA DE FÁRMACO

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

Incidentes, portanto, os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ.

Resultado FinalPág. 4

nega-se provimento ao agravo e, com base no art. 85, § 11, do CPC/2015, majora-se os honorários sucumbenciais em 10%

Observações

A decisão, embora no cabeçalho mencione REsp, finaliza negando provimento ao 'agravo', sugerindo tratar-se de julgamento de AREsp convertido ou erro material na nomenclatura final, mas o conteúdo foca na admissibilidade do recurso especial sobre danos morais.

Caso ID: 202103548534PDFs: 202103548534_001.pdf