RECURSO ESPECIAL Nº 1977620 - PR (2021/0354445-4)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de rescisão unilateral de contrato de plano de saúde coletivo com menos de 30 beneficiários.
Decisões Monocráticas
Parcial provimento para afastar multa de embargos protelatórios.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Edina Corretora de Seguros Ltda
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Rescisão unilateral imotivada de contrato coletivo com menos de 30 beneficiários
- Pedidos
- CoberturaReembolsoManutençãoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para validar rescisão, afastar perdas e danos, reduzir astreintes e honorários, e afastar multa por embargos protelatórios.
- Teses do Recorrente
- Legalidade do cancelamento por inadimplemento; impossibilidade de conversão em perdas e danos; ausência de intimação pessoal para multa; desproporcionalidade das astreintes.
- Dispositivos Invocados
- art. 188, I, art. 394, art. 412, art. 413, art. 476, art. 757, art. 760, art. 884 Código Civil, art. 373, I, art. 434, art. 537, § 1º, art. 499, § 1º, art. 1.022, art. 1.025, art. 1.026, § 2º, art. 85, § 2º CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame do conjunto fático-probatório (astreintes, honorários e conversão em perdas e danos).
Súmula 211/STJAusência de prequestionamento quanto à intimação pessoal da multa.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 98/STJSúmula 211/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A rescisão unilateral de contrato coletivo com menos de 30 beneficiários exige motivação idônea. Multa por embargos protelatórios é afastada quando há propósito de prequestionamento.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1870988/SPREsp 1553013/SPAgInt na TutPrv no AREsp 1.697.442/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Afastamento apenas da multa do art. 1.026 do CPC devido ao propósito de prequestionamento (Súmula 98/STJ); manutenção das demais condenações da origem pelos óbices das súmulas 5 e 7.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1977620 - PR (2021/0354445-4)”
“CANCELAMENTO DE CONTRATO COLETIVO. PLANO COM MENOS DE 30 (TRINTA) BENEFICIÁRIOS.”
“Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para afastar a multa imposta com base no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015.”
“atraindo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e exigindo motivação para a rescisão unilateral do contrato”
Observações
A decisão consolidou que, embora a operadora tenha conseguido afastar a multa processual, o mérito principal (ilegalidade da rescisão imotivada em pequenos contratos coletivos) foi mantido conforme decidido pelo TJPR.
