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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1977620 - PR (2021/0354445-4)

RECURSO ESPECIAL

RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2022-03-05Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - PR1 decisão

Classificação: A decisão trata de rescisão unilateral de contrato de plano de saúde coletivo com menos de 30 beneficiários.

Decisões Monocráticas

#1merito2022-03-05

Parcial provimento para afastar multa de embargos protelatórios.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

Edina Corretora de Seguros Ltda

RECORRIDObeneficiario

Advogados

PAULO ANTÔNIO MÜLLEROAB/PR 067090
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/PR 088898
PAULO AUGUSTO DO NASCIMENTO SCHONOAB/PR 037559
RAFAEL DE BRITEZ COSTA PINTOOAB/PR 036588
HILGO GONÇALVES JUNIOROAB/PR 036958
VICTOR LAGO COSTA PINTOOAB/PR 070029

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Rescisão unilateral imotivada de contrato coletivo com menos de 30 beneficiários
Pedidos
CoberturaReembolsoManutençãoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para validar rescisão, afastar perdas e danos, reduzir astreintes e honorários, e afastar multa por embargos protelatórios.
Teses do Recorrente
Legalidade do cancelamento por inadimplemento; impossibilidade de conversão em perdas e danos; ausência de intimação pessoal para multa; desproporcionalidade das astreintes.
Dispositivos Invocados
art. 188, I, art. 394, art. 412, art. 413, art. 476, art. 757, art. 760, art. 884 Código Civil, art. 373, I, art. 434, art. 537, § 1º, art. 499, § 1º, art. 1.022, art. 1.025, art. 1.026, § 2º, art. 85, § 2º CPC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório (astreintes, honorários e conversão em perdas e danos).

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto à intimação pessoal da multa.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 98/STJSúmula 211/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A rescisão unilateral de contrato coletivo com menos de 30 beneficiários exige motivação idônea. Multa por embargos protelatórios é afastada quando há propósito de prequestionamento.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1870988/SPREsp 1553013/SPAgInt na TutPrv no AREsp 1.697.442/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Afastamento apenas da multa do art. 1.026 do CPC devido ao propósito de prequestionamento (Súmula 98/STJ); manutenção das demais condenações da origem pelos óbices das súmulas 5 e 7.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1977620 - PR (2021/0354445-4)

Tipo de PlanoPág. 1

CANCELAMENTO DE CONTRATO COLETIVO. PLANO COM MENOS DE 30 (TRINTA) BENEFICIÁRIOS.

Resultado FinalPág. 9

Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para afastar a multa imposta com base no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015.

Cdc MencionadoPág. 2

atraindo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e exigindo motivação para a rescisão unilateral do contrato

Observações

A decisão consolidou que, embora a operadora tenha conseguido afastar a multa processual, o mérito principal (ilegalidade da rescisão imotivada em pequenos contratos coletivos) foi mantido conforme decidido pelo TJPR.

Caso ID: 202103544454PDFs: 202103544454_001.pdf