REsp 1984250 - DF
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial sobre a obrigatoriedade de cobertura de procedimento médico não previsto no rol da ANS por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso especial parcialmente provido para anular acórdão e sentença.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
H M DE A (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Procedimento não previsto no rol da ANS
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para julgar improcedente o pedido visto que o procedimento não consta no rol da ANS.
- Teses do Recorrente
- A operadora não é obrigada a autorizar procedimentos que não estão previstos no rol da ANS, o qual não seria meramente exemplificativo.
- Dispositivos Invocados
- Art. 10, § 4º, da Lei n. 9.656/1998, Art. 4º, III, da Lei n. 9.961/2000
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 456 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O rol da ANS não é meramente exemplificativo. Diante de procedimentos fora do rol, o magistrado deve obter nota técnica do NAT-JUS para aferir a imprescindibilidade técnica e evidência científica antes de decidir.
- Precedentes Citados
- REsp 1.124.552/RSREsp 1729566/SPAgInt no AREsp 1418746/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Anulação do acórdão e da sentença por error in procedendo, determinando o retorno à origem para realização de instrução técnica (NAT-JUS).
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1984250 - DF (2021/0353255-1)”
“o procedimento deferido ao recorrido não se encontra no rol de cobertura e diretrizes de utilização da ANS, motivo pelo qual deverá ser reformado o acórdão recorrido”
“dou parcial provimento ao recurso especial para anular o acórdão recorrido e a sentença para que se apure concretamente, à luz do rol da ANS e dos preceitos de Saúde Baseada em Evidências”
“elucidando-se a questão eminentemente técnica subjacente à jurídica de saber se a cobertura vindicada, à luz do rol da ANS, é mesmo imprescindível.”
Observações
A decisão anula os atos processuais anteriores para garantir que a necessidade técnica do procedimento seja validada pelo NAT-JUS, seguindo o entendimento de que o rol da ANS não é meramente exemplificativo.
