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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1969289 - SC (2021/0350473-4)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS24/11/2021nao_informado - SC1 decisão

Classificação: Trata-se de recurso especial em face de operadora de seguro/saúde (Sul América), embora o mérito não seja discutido devido à intempestividade.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade24/11/2021

Recurso Especial não conhecido por intempestividade.

Partes do Processo

ARLET APARECIDA MORTARI BRANCO

recorrentebeneficiario

LEEVERSON EMILIO KIRSCHNER

recorrentebeneficiario

GIOVANNA MARIA TURATTI

recorrentebeneficiario

ROSELI DE FÁTIMA DOS SANTOS

recorrentebeneficiario

MARIA DOS PRAZERES GONZATTO

recorrentebeneficiario

MARLI APARECIDA TOBIAS

recorrentebeneficiario

LUIZ GONZATO NETO

recorrentebeneficiario

MARIA CÂNDIDA ANTUNES DAGOSTIM

recorrentebeneficiario

RUBENS DOS SANTOS GODOI FILHO

recorrentebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS

recorridooperadora

Advogados

EVERTON JORGE WALTRICK DA SILVAOAB/SC 026775
PAULO ANTÔNIO MULLEROAB/SC 030741
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/SC 030589A

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão proferido pelo Tribunal de origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Intempestividade

O recurso foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Recurso manifestamente intempestivo.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1969289 - SC (2021/0350473-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do recurso.

Observações

A decisão é limitada à análise de admissibilidade (tempestividade), não entrando no mérito do objeto da ação.

Caso ID: 202103504734PDFs: 202103504734_001_03.pdf