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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2020167
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO RAUL ARAÚJO2022-09-15Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - RS1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao2022-09-15
Homologação de pedido de desistência do recurso.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
DIEGO OLIVEIRA DE MELO
AGRAVADObeneficiario
Advogados
PAULO ANTONIO MULLEROAB/RS 013449
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/RS 035572
INGRID BING MOREIRAOAB/RS 050638
SHANA SERRAO FENSTERSEIFEROAB/RS 074989
SHIRLEY ALVES DE VASCONCELOSOAB/RS 118600B
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Interposição de Agravo em Recurso Especial contra decisão de inadmissibilidade na origem.
- Teses do Recorrente
- A tese recursal não foi apreciada devido à desistência do recurso.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não houve análise de mérito em virtude da homologação de pedido de desistência formulado pela recorrente.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A parte recorrente (operadora) protocolou pedido de desistência do agravo em recurso especial.
Evidências
Resultado FinalPág. 1
“Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência do agravo em recurso especial formulado às fls. 890/891, nos termos dos arts. 998 do CPC/2015 e 34, IX, do RISTJ.”
Data Primeira DecisaoPág. 1
“Brasília, 15 de setembro de 2022.”
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2020167 - RS (2021/0350262-5)”
Observações
A decisão trata exclusivamente de aspecto processual (desistência do recurso pela operadora), sem descrever o objeto da lide (procedimento ou reajuste) nem o resultado do julgamento no tribunal de origem.
Caso ID: 202103502625PDFs: 202103502625_001.pdf
