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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1974111 - DF (2021/0350159-9)

REsp

MINISTRA NANCY ANDRIGHI15/12/2021TJDFT - DF1 decisão

Classificação: O caso trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América) para fornecimento de medicamento para tratamento de Amiotrofia Espinhal – AME.

Decisões Monocráticas

#1merito15/12/2021

Conhecido e negado provimento ao recurso especial da operadora, mantendo a obrigação de cobertura do medicamento.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

VINICIUS FERNANDO DE CASTRO VELOSO

recorridobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
LUIZ HENRIQUE VIEIRAOAB/DF 061921
CAMILA DE CÁSSIA BASTOS NEVESOAB/DF 057355

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Amiotrofia Espinhal – AME (Uso Off Label / Caráter Experimental)
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$7.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para afastar a obrigação de custeio do medicamento sob o argumento de taxatividade do rol da ANS e exclusão de fármaco experimental/off-label.
Teses do Recorrente
Argumenta que o rol da ANS é taxativo, que há exclusão contratual expressa para uso experimental e que a operadora não é obrigada a fornecer medicamento para uso diverso do indicado na bula.
Dispositivos Invocados
art. 757 CC, art. 760 CC, art. 765 CC, art. 54, § 4º, do CDC, art. 16, VI, da Lei n. 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJSúmula 608/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O STJ reafirmou que o rol da ANS é exemplificativo (segundo a Terceira Turma) e que é abusiva a negativa de cobertura de medicamento prescrito por médico, mesmo em uso off-label, não cabendo à operadora interferir na escolha terapêutica.
Precedentes Citados
REsp 1846108/SPAgInt no REsp 1.885.275/SPREsp 1.679.190/SPAgInt no REsp 1875974/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A orientação da Terceira Turma do STJ é de que o Rol da ANS é exemplificativo e que a operadora não pode restringir o uso de medicamento off-label prescrito pelo médico assistente.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1974111 - DF (2021/0350159-9)

Tema da AçãoPág. 1

recusa do plano de saúde em fornecer medicamento prescrito pelo médico responsável pelo tratamento.

Tese AplicadaPág. 6

é abusiva a exclusão do custeio de medicamento prescrito pelo médico responsável pelo tratamento do beneficiário, bem como que a operadora de plano de saúde não está autorizada a interferir na atuação médica para se negar ao fornecimento de tratamento

Resultado FinalPág. 6

CONHEÇO do recurso especial e NEGO-LHE PROVIMENTO.

Observações

A decisão destaca a divergência entre a 3ª e a 4ª Turma do STJ na época (antes da pacificação pela 2ª Seção e pela Lei 14.454/22), reforçando o entendimento da 3ª Turma pelo caráter exemplificativo do rol da ANS. Os danos morais foram afastados na origem e não foram objeto de reversão neste REsp, que focou na cobertura do fármaco.

Caso ID: 202103501599PDFs: 202103501599_001.pdf