AREsp 2.005.684 - RJ (2021/0350024-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e versa sobre agravo em recurso especial em contexto de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LEONAM DOS SANTOS MATTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar o recurso especial cuja admissibilidade foi negada na origem.
- Teses do Recorrente
- O mérito das teses recursais não foi detalhado na decisão monocrática em virtude do não conhecimento por óbice processual.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal; a operadora não contestou especificamente os fundamentos de inadmissão relativos às Súmulas 5 e 7 e ao cotejo analítico.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.005.684 - RJ (2021/0350024-9)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico.”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão monocrática de presidência negou seguimento ao recurso por vícios formais de admissibilidade (dialeticidade), mantendo o cenário jurídico estabelecido no Tribunal de Justiça de origem.
