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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1973744

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2022-11-08TJSP - SP4 decisões

Classificação: A disputa refere-se à cobertura de tratamento para Transtorno do Espectro Autista (método ABA) por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1peticao2022-02-01

Vista à requerida sobre petição.

#2outro2022-08-29

Abertura de vista ao MPF.

#3merito2022-10-24

Negado provimento ao recurso especial.

#4peticao2022-11-08

Homologada a desistência do recurso, tornando sem efeito a decisão de mérito anterior.

Partes do Processo

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

recorrenteoperadora

P M P F (MENOR)

recorridobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
MARCELO MASSARI BORREGOOAB/SP 326280

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Transtorno do Espectro Autista (TEA) - Método ABA
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a obrigação de cobertura do método ABA e limitar o reembolso às tabelas contratuais.
Teses do Recorrente
Inexistência de obrigatoriedade de custeio fora do Rol da ANS; risco ao equilíbrio econômico-financeiro; reembolso deve observar os limites contratuais.
Dispositivos Invocados
arts. 10 e 12, VI, da Lei n. 9.656/1998, 757 do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Outro

Desistência recursal

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 283 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O STJ firmou entendimento de que o tratamento para autismo é de cobertura obrigatória, independentemente de estar listado ou do método (ABA/DENVER), dada a RN 539/2022.
Precedentes Citados
EREsps n. 1.889.704/SPEREsps n. 1.886.929/SPResolução RN-ANS n. 469/2021Resolução RN-ANS n. 539/2022

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A operadora desistiu do recurso, o que levou à homologação da desistência e perda de efeito da decisão anterior que havia negado provimento ao REsp.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1973744 - SP (2021/0349575-5)

SubtemaPág. 6

paciente portador de síndrome de autismo - [...] tratamento de Transtorno do Espectro Autista mediante terapêutica pelo método ABA

Resultado FinalPág. 1

TORNO SEM EFEITO a decisão de fls. 614/617 (e-STJ) e HOMOLOGO o pedido de desistência.

Observações

Embora tenha havido uma decisão de mérito negando provimento ao REsp em 24/10/2022, a recorrente já havia protocolado pedido de desistência em 22/09/2022. Por isso, a decisão final (08/11/2022) tornou a anterior sem efeito e homologou a desistência.

Caso ID: 202103495755PDFs: 202103495755_001.pdf, 202103495755_001_03.pdf, 202103495755_001_05.pdf, 202103495755_001_07.pdf