REsp 1973744
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A disputa refere-se à cobertura de tratamento para Transtorno do Espectro Autista (método ABA) por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Vista à requerida sobre petição.
Abertura de vista ao MPF.
Negado provimento ao recurso especial.
Homologada a desistência do recurso, tornando sem efeito a decisão de mérito anterior.
Partes do Processo
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
P M P F (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Transtorno do Espectro Autista (TEA) - Método ABA
- Pedidos
- CoberturaReembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a obrigação de cobertura do método ABA e limitar o reembolso às tabelas contratuais.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de obrigatoriedade de custeio fora do Rol da ANS; risco ao equilíbrio econômico-financeiro; reembolso deve observar os limites contratuais.
- Dispositivos Invocados
- arts. 10 e 12, VI, da Lei n. 9.656/1998, 757 do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Outro
Desistência recursal
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 283 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O STJ firmou entendimento de que o tratamento para autismo é de cobertura obrigatória, independentemente de estar listado ou do método (ABA/DENVER), dada a RN 539/2022.
- Precedentes Citados
- EREsps n. 1.889.704/SPEREsps n. 1.886.929/SPResolução RN-ANS n. 469/2021Resolução RN-ANS n. 539/2022
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A operadora desistiu do recurso, o que levou à homologação da desistência e perda de efeito da decisão anterior que havia negado provimento ao REsp.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1973744 - SP (2021/0349575-5)”
“paciente portador de síndrome de autismo - [...] tratamento de Transtorno do Espectro Autista mediante terapêutica pelo método ABA”
“TORNO SEM EFEITO a decisão de fls. 614/617 (e-STJ) e HOMOLOGO o pedido de desistência.”
Observações
Embora tenha havido uma decisão de mérito negando provimento ao REsp em 24/10/2022, a recorrente já havia protocolado pedido de desistência em 22/09/2022. Por isso, a decisão final (08/11/2022) tornou a anterior sem efeito e homologou a desistência.
