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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1971293 - PE (2021/0348019-9)

RECURSO ESPECIAL

MARIA ISABEL GALLOTTI2022-04-04TJPE - PE1 decisão

Classificação: O caso trata de obrigação de fazer imposta a operadora de saúde (Sul América) para realização de exames médicos e a discussão sobre o valor das astreintes.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-04-04

Recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

BRUNO QUEIROZ PENHA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
BRUNO QUEIROZ PENHAOAB/PE 024462

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Redução do valor de multa cominatória (astreintes) por descumprimento de ordem judicial
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução do valor das astreintes para patamar proporcional à obrigação principal.
Teses do Recorrente
A multa de R$ 100 mil é exorbitante e gera enriquecimento sem causa, devendo ser reduzida quando desproporcional à obrigação principal.
Dispositivos Invocados
Art. 536 do CPC, Art. 412 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Rever a conclusão sobre a adequação do montante da multa demandaria reexame fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1147496/MAAgInt no AREsp 1305279/GO

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7 do STJ quanto ao valor das astreintes.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1971293 - PE (2021/0348019-9)

AstreintesPág. 1

Defende a redução do valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) executado a título de multa cominatória

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

rever a conclusão do julgado demandaria o reexame do acervo fático dos autos, de forma a incidir o enunciado da Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 4

Em face do exposto, não conheço do recurso especial.

Observações

A ação principal envolvia a realização de exames para segurado portador de hipertensão, diabetes e hepatite crônica. A operadora alegou que as guias estavam vencidas, o que o tribunal de origem considerou descaso com a ordem judicial.

Caso ID: 202103480199PDFs: 202103480199_001.pdf