RECURSO ESPECIAL Nº 1971293 - PE (2021/0348019-9)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata de obrigação de fazer imposta a operadora de saúde (Sul América) para realização de exames médicos e a discussão sobre o valor das astreintes.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
BRUNO QUEIROZ PENHA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Redução do valor de multa cominatória (astreintes) por descumprimento de ordem judicial
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Redução do valor das astreintes para patamar proporcional à obrigação principal.
- Teses do Recorrente
- A multa de R$ 100 mil é exorbitante e gera enriquecimento sem causa, devendo ser reduzida quando desproporcional à obrigação principal.
- Dispositivos Invocados
- Art. 536 do CPC, Art. 412 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Rever a conclusão sobre a adequação do montante da multa demandaria reexame fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1147496/MAAgInt no AREsp 1305279/GO
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7 do STJ quanto ao valor das astreintes.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1971293 - PE (2021/0348019-9)”
“Defende a redução do valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) executado a título de multa cominatória”
“rever a conclusão do julgado demandaria o reexame do acervo fático dos autos, de forma a incidir o enunciado da Súmula 7/STJ.”
“Em face do exposto, não conheço do recurso especial.”
Observações
A ação principal envolvia a realização de exames para segurado portador de hipertensão, diabetes e hepatite crônica. A operadora alegou que as guias estavam vencidas, o que o tribunal de origem considerou descaso com a ordem judicial.
