REsp 1973679 - SP (2021/0347169-4)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária em contrato individual/familiar.
Decisões Monocráticas
REsp desprovido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
SILVANA ZANETTI
WALTER ZANETTI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- mudança de faixa etária após 60 anos
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a validade do reajuste por faixa etária com base no REsp 1.568.244/RJ.
- Teses do Recorrente
- Defende a validade do reajuste etário previsto em contrato antigo e a necessidade de apuração de percentual razoável em vez do afastamento total.
- Dispositivos Invocados
- REsp 1.568.244/RJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame de fatos e provas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 5 do STJSúmula nº 7 do STJSúmula nº 568 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por faixa etária exige previsão contratual clara, ausência de onerosidade excessiva e base atuarial idônea. A falta de juntada do contrato e de prova técnica pela operadora impede a reforma da decisão que reconheceu a abusividade.
- Precedentes Citados
- REsp 1.280.211/SPREsp 1.673.366/RSAgRg no AREsp 558.918/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1.073.880/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, pois a revisão do julgado exigiria análise de provas e contrato para verificar a existência de cláusula e justificativa do reajuste.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1973679 - SP (2021/0347169-4)”
“Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.”
“Seguro saúde individual/familiar, contrato antigo não regulamentado à Lei Federal 9.656/98.”
“seria necessário o reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais, vedados em recurso especial pelas Súmulas nºs 5 e 7, ambas desta Corte.”
“majoro os honorários a que condenado o recorrente na origem em 3%, totalizando 18 % sobre o valor da condenação.”
Observações
A decisão aplica o entendimento do Tema Repetitivo REsp 1.568.244/RJ, mas mantém a nulidade do reajuste porque a operadora sequer apresentou o contrato nos autos.
