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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2012799

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2022-02-02TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de cobertura de exame genético (EXOMA) para paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) por operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-02-02

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

R S DE O R

agravadobeneficiario

Advogados

KARINA DE ALMEIDA BATISTUCIOAB/SP 178033
DEBORA LUBKE CARNEIROOAB/SP 325588
MARIANA OLIVEIRA DO CARMOOAB/SP 391126

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Exame EXOMA para Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que manteve a tutela de urgência e o valor das astreintes.
Teses do Recorrente
Legalidade da negativa por não preenchimento das exigências do DUT 110 da ANS; desproporcionalidade do valor da multa diária e risco de enriquecimento sem causa.
Dispositivos Invocados
Art. 5º, II da CF/88, Art. 884 do CC, DUT 110, RN 428 da ANS

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Súmula 735/STF (analoiga): Incabível recurso especial contra deferimento ou indeferimento de tutela provisória.

Súmula 7/STJ

Reexame fático-probatório para analisar o valor e adequação das astreintes.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à limitação da multa por não indicar o dispositivo legal violado.

Ausência de Prequestionamento

Matéria não examinada pela Corte de origem (Súmulas 282 e 356 do STF).

Súmulas Aplicadas
Súmula 735/STFSúmula 7/STJSúmula 284/STFSúmula 282/STFSúmula 356/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.598.838/SPAgInt no AREsp 1.696.617/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A natureza precária da tutela de urgência e a necessidade de reexame de provas impedem o conhecimento do recurso especial.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.012.799 - SP (2021/0344791-0)

SubtemaPág. 1

A autora, atualmente com 3 anos de idade, sofre de transtorno do espectro autista - Indicação médica da realização do exame EXOMA

Motivo Negativa AlegadoPág. 2

a parte autora ora recorrida não preencheu a exigências constantes no DUT 110, estabelecida pela RN 428 da ANS

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A decisão trata especificamente de um recurso contra acórdão de agravo de instrumento na origem (tutela provisória), o que atraiu o óbice da Súmula 735/STF.

Caso ID: 202103447910PDFs: 202103447910_001.pdf