AREsp 2012799
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de cobertura de exame genético (EXOMA) para paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) por operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
R S DE O R
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Exame EXOMA para Transtorno do Espectro Autista (TEA)
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que manteve a tutela de urgência e o valor das astreintes.
- Teses do Recorrente
- Legalidade da negativa por não preenchimento das exigências do DUT 110 da ANS; desproporcionalidade do valor da multa diária e risco de enriquecimento sem causa.
- Dispositivos Invocados
- Art. 5º, II da CF/88, Art. 884 do CC, DUT 110, RN 428 da ANS
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Súmula 735/STF (analoiga): Incabível recurso especial contra deferimento ou indeferimento de tutela provisória.
Súmula 7/STJReexame fático-probatório para analisar o valor e adequação das astreintes.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação quanto à limitação da multa por não indicar o dispositivo legal violado.
Ausência de PrequestionamentoMatéria não examinada pela Corte de origem (Súmulas 282 e 356 do STF).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 735/STFSúmula 7/STJSúmula 284/STFSúmula 282/STFSúmula 356/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.598.838/SPAgInt no AREsp 1.696.617/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A natureza precária da tutela de urgência e a necessidade de reexame de provas impedem o conhecimento do recurso especial.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.012.799 - SP (2021/0344791-0)”
“A autora, atualmente com 3 anos de idade, sofre de transtorno do espectro autista - Indicação médica da realização do exame EXOMA”
“a parte autora ora recorrida não preencheu a exigências constantes no DUT 110, estabelecida pela RN 428 da ANS”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
A decisão trata especificamente de um recurso contra acórdão de agravo de instrumento na origem (tutela provisória), o que atraiu o óbice da Súmula 735/STF.
