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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1970819

Recurso Especial

MARIA ISABEL GALLOTTI2022-12-19TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul America Servicos de Saude S/A, operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1peticao2022-12-19

Homologada a desistência do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

REQUERENTEoperadora

G L DE P (MENOR)

REQUERIDObeneficiario

F F DE P

REPRESENTANTEbeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835
DEBORA LUBKE CARNEIROOAB/SP 325588
MARIANA OLIVEIRA DO CARMOOAB/SP 391126

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Desistência do recurso interposto.
Teses do Recorrente
A recorrente Sul America requereu a homologação da desistência do recurso especial.
Dispositivos Invocados
Art. 998 do CPC, Art. 34, IX, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Tratando-se a desistência de ato dispositivo que independe de consentimento da parte contrária, o pedido de desistência foi homologado.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Homologação de desistência do recurso conforme art. 998 do CPC.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1970819 - SP (2021/0344789-3)

Tese AplicadaPág. 1

Tratando-se a desistência de ato dispositivo que independe de consentimento da parte contrária (art. 998 do CPC) e tendo em vista o disposto no art. 34, IX, do RISTJ, homologo a desistência (fl. 445), determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem.

Observações

A decisão trata exclusivamente de petição de desistência recursal formulada pela operadora Sul America, sem adentrar no objeto material da causa ou nos fundamentos de admissibilidade do REsp.

Caso ID: 202103447893PDFs: 202103447893_001.pdf