AREsp 2002304 - PE (2021/0344240-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravada.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
ROBERTO CANTINHO PAIVA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reverter decisão que inadmitiu recurso especial.
- Teses do Recorrente
- Não descritas na decisão monocrática, que se limitou à análise da intempestividade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- O recurso é manifestamente intempestivo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2002304 - PE (2021/0344240-2)”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão monocrática da Presidência do STJ não aborda o mérito da demanda (saúde suplementar), focando exclusivamente na intempestividade do Recurso Especial.
