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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
AREsp 2.012.001 - AP (2021/0343890-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HUMBERTO MARTINS2022-02-02Tribunal de Justiça do Estado do Amapá - AP1 decisão
Classificação: A lide envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de saúde suplementar, em sede de agravo em recurso especial.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2022-02-02
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
HÉRICA LOPES MACIEL
AGRAVADAbeneficiario
Advogados
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITIOAB/AP 002373
RALFE STÊNIO SUSSUARANA DE PAULAOAB/AP 002203
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido pelo Tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas na decisão, que focou exclusivamente no óbice da falta de impugnação específica aos fundamentos da inadmissão.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Incidência por analogia da Súmula 182/STJ devido à ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ aplicado na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 7/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da Súmula 7/STJ na petição de agravo.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.012.001 - AP (2021/0343890-9)”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.”
Resultado FinalPág. 2
“não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
Decisão estritamente processual focada no dever de dialeticidade recursal (Art. 932, III, CPC).
Caso ID: 202103438909PDFs: 202103438909_001_02.pdf
