Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.009.607 - SP (2021/0339709-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2021-12-14TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de manutenção de beneficiária em plano de saúde coletivo por adesão após o falecimento do titular e o fim do período de remissão.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2021-12-14

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

SYLVIA MALTESE MOYSES

AGRAVADAbeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

INTERES.operadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ANGELICA PIM AUGUSTOOAB/SP 338362
ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDOOAB/SP 167922

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de dependente após falecimento do titular e período de remissão
Pedidos
CoberturaManutenção
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que permitiu a manutenção da beneficiária sob o argumento de que ela não possui elegibilidade para o plano coletivo por adesão.
Teses do Recorrente
Alega violação ao art. 421 do CC, sustentando que a elegibilidade é imprescindível para manutenção em plano coletivo por adesão e que o contrato prevê cancelamento compulsório por perda de elegibilidade.
Dispositivos Invocados
art. 421 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Ausência de comando normativo do dispositivo apontado como violado (art. 421 do CC).

Ausência de Prequestionamento

A questão do art. 421 do CC não foi examinada pela Corte de origem (Súmulas 282 e 356 do STF).

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 282/STFSúmula 356/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.764.763/PRAgInt no AREsp n. 1.674.879/SPREsp 963.528/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência na fundamentação recursal e ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.009.607 - SP (2021/0339709-6)

Tipo de PlanoPág. 1

PLANO COLETIVO POR ADESÃO. IRRELEVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

incide o óbice da Súmula n. 284/STF em razão da ausência de comando normativo do dispositivo apontado como violado

Resultado FinalPág. 4

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A decisão monocrática foi proferida pela Presidência do STJ em sede de exame de admissibilidade.

Caso ID: 202103397096PDFs: 202103397096_001_02.pdf