AREsp 2007377 / RJ
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude, empresa operadora de planos de saude.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido (AREsp não conhecido).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LUIZ CESAR FERREIRA PINTO
IVANETE RODRIGUES FERREIRA PINTO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, inciso III, da Constituição Federal, art. 994, VI, art. 1.003, § 5º, art. 1.029, art. 219, art. 994, VIII, art. 1.042
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso especial e agravo interpostos fora do prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do prazo recursal (intempestividade) tanto no recurso especial quanto no agravo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2007377 - RJ (2021/0335661-0)”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão trata exclusivamente de questões processuais de admissibilidade (tempestividade), não adentrando no mérito do contrato de plano de saúde ou na cobertura assistencial.
