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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2006453

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2022-02-01TJSP - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de ação cominatória e declaratória de nulidade de cláusula contratual referente a reajuste por sinistralidade em plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-02-01

Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

NEUZA ARAUJO

agravantebeneficiario

QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

agravadooperadora

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por sinistralidade
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar a decisão do TJSP que inadmitiu o Recurso Especial.
Teses do Recorrente
Invasão da competência constitucional do STJ e inaplicabilidade dos óbices das Súmulas 5 e 7.
Dispositivos Invocados
Art. 489 CPC, Art. 1022 CPC, Art. 4 CDC, Art. 6 III CDC, Art. 39 V CDC, Art. 51 IV CDC, Art. 51 X CDC, Art. 54 par. 4 CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

O agravo não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182 do STJ por deficiência na impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2006453 - SP (2021/0334446-3)

SubtemaPág. 1

em decorrência de reajuste por sinistralidade aplicado em contrato de plano de saúde coletivo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.

Resultado FinalPág. 2

NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15.

Observações

O texto menciona plano de saúde 'coletivo', mas não especifica se é empresarial ou por adesão. A presença da Qualicorp como administradora sugere ser um plano coletivo por adesão, mas seguiu-se a regra de não presumir fatos não expressos.

Caso ID: 202103344463PDFs: 202103344463_001.pdf