AREsp 2.006.258
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Qualicorp, empresas típicas do setor de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
LUCIA FERREIRA DE MELLO GALLINARO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- O texto não detalha as teses de mérito, pois foca na falta de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.
OutroAusência de impugnação específica nos termos do art. 932, III, do CPC.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 13/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não combateu especificamente os fundamentos da decisão que negou seguimento ao seu Recurso Especial (Súmula 182 do STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.006.258 - SP (2021/0334250-7)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
Observações
A decisão monocrática é estritamente processual, tratando da admissibilidade do Agravo em Recurso Especial (AREsp) sem descrever o objeto clínico da demanda.
