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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
RECURSO ESPECIAL Nº 1966049 - SP (2021/0334075-1)
REsp
MINISTRO HUMBERTO MARTINS22/11/2021Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: O recurso envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude, empresa do setor de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade22/11/2021
Recurso especial não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
RECORRENTEoperadora
MANUEL DE JESUS RODRIGUES
RECORRIDObeneficiario
Advogados
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
GILBERTO BERGSTEINOAB/SP 154257
FABRÍCIO ANGERAMI POLIOAB/SP 281802
BRUNA CAROLINA BARBOSA SOARESOAB/SP 315200
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão do Tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- Não analisadas devido à intempestividade.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, da CF
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso foi interposto após o prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Manifesta intempestividade do recurso especial.
Evidências
Processo STJPág. 1
“RECURSO ESPECIAL Nº 1966049 - SP (2021/0334075-1)”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
Resultado FinalPág. 2
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de matéria processual (intempestividade), não descrevendo o objeto material da lide (procedimento médico ou cobertura específica).
Caso ID: 202103340751PDFs: 202103340751_001.pdf
