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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Rcl 42443

RECLAMAÇÃO

MINISTRO MARCO BUZZI2021-10-21TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e trata de astreintes decorrentes de descumprimento de ordem judicial em contexto de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2021-10-21

Indiferimento liminar da reclamação por incabimento.

Partes do Processo

ELIZETE ESCORIZA DE OLIVEIRA

reclamantebeneficiario

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

reclamadoneutro

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

interessadaoperadora

Advogados

ALINE PANACE MENINOOAB/SP 314949
BRUNA ARRUDA DE ABREUOAB/SP 371281

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Astreintes / Cumprimento de Sentença
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Cassar acórdão do TJSP por suposta usurpação de competência e má aplicação do Tema 706 do STJ.
Teses do Recorrente
Alega que o tribunal local não poderia reduzir astreintes baseando-se no Tema 706 quando há descaso deliberado do devedor em cumprir a ordem judicial.
Dispositivos Invocados
Tema 706 STJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Inadequação da via eleita: não cabe reclamação para controle de aplicação de tese de recurso repetitivo no caso concreto.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A reclamação é incabível para garantir a observância de acórdão proferido em recursos especiais repetitivos, conforme jurisprudência da Corte Especial do STJ.
Precedentes Citados
Rcl 36.476/SPREsp 1.301.989/RSAgInt na Rcl 40592/DFAgInt na Rcl 37346/SPAgInt na Rcl 41114 /RJAgInt nos EDcl na Rcl 41437/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Indiferimento liminar da reclamação por inadequação da via eleita para revisar aplicação de repetitivo.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO Nº 42443 - SP (2021/0332622-6)

Tese AplicadaPág. 1

não é cabível o ajuizamento de reclamação com o objetivo de controlar a aplicação, no caso concreto, de tese firmada pelo STJ em recurso especial repetitivo.

AstreintesPág. 1

D. Presidência entendeu ser o caso de aplicação de entendimento do Tema 706, em repetitivos que contempla a não preclusão de revisão dos valores fixados em astreintes.

Resultado FinalPág. 3

indefiro liminarmente a presente reclamação.

Observações

A decisão trata da admissibilidade de uma Reclamação contra ato do TJSP que reduziu multas (astreintes). O STJ não analisou o mérito da redução das multas, limitando-se a declarar que a reclamação não é o meio processual adequado para questionar a aplicação de temas repetitivos.

Caso ID: 202103326226PDFs: 202103326226_001.pdf