Rcl 42443
RECLAMAÇÃO
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e trata de astreintes decorrentes de descumprimento de ordem judicial em contexto de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Indiferimento liminar da reclamação por incabimento.
Partes do Processo
ELIZETE ESCORIZA DE OLIVEIRA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Astreintes / Cumprimento de Sentença
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Cassar acórdão do TJSP por suposta usurpação de competência e má aplicação do Tema 706 do STJ.
- Teses do Recorrente
- Alega que o tribunal local não poderia reduzir astreintes baseando-se no Tema 706 quando há descaso deliberado do devedor em cumprir a ordem judicial.
- Dispositivos Invocados
- Tema 706 STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Inadequação da via eleita: não cabe reclamação para controle de aplicação de tese de recurso repetitivo no caso concreto.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A reclamação é incabível para garantir a observância de acórdão proferido em recursos especiais repetitivos, conforme jurisprudência da Corte Especial do STJ.
- Precedentes Citados
- Rcl 36.476/SPREsp 1.301.989/RSAgInt na Rcl 40592/DFAgInt na Rcl 37346/SPAgInt na Rcl 41114 /RJAgInt nos EDcl na Rcl 41437/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Indiferimento liminar da reclamação por inadequação da via eleita para revisar aplicação de repetitivo.
Evidências
“RECLAMAÇÃO Nº 42443 - SP (2021/0332622-6)”
“não é cabível o ajuizamento de reclamação com o objetivo de controlar a aplicação, no caso concreto, de tese firmada pelo STJ em recurso especial repetitivo.”
“D. Presidência entendeu ser o caso de aplicação de entendimento do Tema 706, em repetitivos que contempla a não preclusão de revisão dos valores fixados em astreintes.”
“indefiro liminarmente a presente reclamação.”
Observações
A decisão trata da admissibilidade de uma Reclamação contra ato do TJSP que reduziu multas (astreintes). O STJ não analisou o mérito da redução das multas, limitando-se a declarar que a reclamação não é o meio processual adequado para questionar a aplicação de temas repetitivos.
