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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1965720 - PR (2021/0331628-0)

REsp

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2022-10-28TJPR - PR2 decisões

Classificação: O caso trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde visando o fornecimento de tratamentos multidisciplinares (Pediasuit e Bobath) e indenização por danos morais.

Decisões Monocráticas

#1merito2022-09-22

Provimento parcial do recurso especial para determinar o retorno dos autos à origem.

#2embargos2022-10-28

Embargos de declaração rejeitados.

Partes do Processo

GILVANDRO BUENO DE FREITAS

recorrido / embargantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorrente / embargadaoperadora

JANAINNA DE CASSIA ESTEVES

representantebeneficiario

Advogados

JANAINNA DE CÁSSIA ESTEVESOAB/PR 034204
PAULO ANTONIO MULLEROAB/RS 013449
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/PR 088898

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Tratamento multidisciplinar pelos métodos Pediasuit e Bobath para vítima de traumatismo crânio-encefálico grave.
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a condenação ao fornecimento do tratamento e aos danos morais, alegando a taxatividade do rol da ANS e ausência de ato ilícito.
Teses do Recorrente
Defende a natureza taxativa do rol da ANS, a legitimidade da limitação contratual e a inexistência de dano moral ou necessidade de redução do quantum.
Dispositivos Invocados
Art. 489 CPC/2015, Art. 1022 CPC/2015, Art. 1025 CPC/2015, Art. 757 CC/2002, Art. 760 CC/2002, Art. 10 da Lei 9.656/1998, Art. 54 CDC, Art. 186 CC/2002, Art. 927 CC/2002, Art. 884 CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Óbice ao reexame do conjunto fático-probatório para aferir os requisitos de mitigação do rol.

Súmula 5/STJ

Óbice ao reexame de cláusulas contratuais.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 5/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O rol de procedimentos da ANS é, em regra, taxativo, admitindo-se cobertura excepcional apenas se preenchidos os requisitos fixados pela Segunda Seção nos EREsps 1.889.704/SP e 1.886.929/SP.
Precedentes Citados
EREsps n. 1.889.704/SPEREsps n. 1.886.929/SPAgInt no AREsp n. 1.338.267/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Necessidade de retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento da apelação, observando os critérios da taxatividade mitigada do rol da ANS e a Lei 14.454/2022.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1965720 - PR (2021/0331628-0)

SubtemaPág. 5

INSURGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE EM RELAÇÃO AOS TRATAMENTOS PELOS MÉTODOS 'PEDIASUIT' E 'BOBATH'. ALEGAÇÃO INEXISTÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL E AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (ANS).

Tese AplicadaPág. 6

A Segunda Seção do STJ firmou entendimento de que o rol de procedimentos e eventos em saúde complementar é, em regra, taxativo, não sendo a operadora de plano ou seguro de saúde obrigada a custear procedimento ou terapia não listados, se existe, para a cura do paciente, alternativa eficaz

Resultado FinalPág. 4

Em face do exposto, REJEITO os embargos de declaração.

Observações

A decisão monocrática de 22/09/2022 deu provimento parcial ao REsp da operadora para anular o acórdão de origem e determinar novo julgamento fático sob a ótica da taxatividade mitigada. A decisão de 28/10/2022 manteve esse entendimento ao rejeitar os embargos do beneficiário.

Caso ID: 202103316280PDFs: 202103316280_001.pdf, 202103316280_001_03.pdf