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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.004.328

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2022-02-02TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A demanda trata de atraso em autorização de cirurgia ortopédica de urgência por operadora de saúde e hospital credenciado.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-02-02

Conhecimento do agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

AMICO SAÚDE LTDA

agravanteoperadora

EDERSON MANARIN

agravadobeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

interessadaoperadora

Advogados

ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTAOAB/DF 017075
CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAETOAB/SP 104061
SIMONE CAITANO JORDÃOOAB/SP 177143
MARÍLIA PAOLUCCI HERCULINOOAB/SP 240441

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Cirurgia ortopédica de urgência (luxação/fratura do cotovelo)
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
R$ 10.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para afastar condenação em danos morais, reduzir valor indenizatório e limitar reembolso a obrigações contratuais.
Teses do Recorrente
Limites de eficácia do contrato para reembolso; ausência de ato ilícito violador de direito; desproporcionalidade do valor fixado para danos morais.
Dispositivos Invocados
art. 12, VI, da Lei n. 9.656/98, art. 186 do CC, art. 188, I, do CC, art. 927 do CC, art. 944, parágrafo único, do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.

Súmula 7/STJ

Reexame de prova quanto à configuração do dano moral.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STFSúmula 356/STFSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 963.528/PRREsp 1.160.435/PEREsp 1.730.826/MGAgInt no AREsp 1.339.926/PRAgRg no REsp 1.849.115/SCAgRg no REsp 1.365.794/RSAgInt no AREsp 1.534.079/ESAgInt nos EDcl no AREsp 1.341.969/DFAgInt no AREsp 1.581.658/PBAgInt no AREsp 1.528.011/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A aplicação dos óbices processuais relativos à falta de prequestionamento e à necessidade de reexame de fatos e provas impediu o conhecimento do recurso.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.004.328 - SP (2021/0331548-3)

Valor ReaisPág. 2

beira o absurdo tamanha condenação por danos morais (R$ 10.000,00) fundamentada na não tipificação de aborrecimento corriqueiro.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

incidem os óbices das Súmulas n. 282/STF e 356/STF, uma vez que as questões não foram examinadas pela Corte de origem

Resultado FinalPág. 4

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A decisão monocrática foca na admissibilidade, aplicando óbices processuais que impedem a análise do mérito (limites de reembolso e valor de dano moral).

Caso ID: 202103315483PDFs: 202103315483_001.pdf