AREsp 2.004.328
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda trata de atraso em autorização de cirurgia ortopédica de urgência por operadora de saúde e hospital credenciado.
Decisões Monocráticas
Conhecimento do agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
AMICO SAÚDE LTDA
EDERSON MANARIN
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Cirurgia ortopédica de urgência (luxação/fratura do cotovelo)
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- R$ 10.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão para afastar condenação em danos morais, reduzir valor indenizatório e limitar reembolso a obrigações contratuais.
- Teses do Recorrente
- Limites de eficácia do contrato para reembolso; ausência de ato ilícito violador de direito; desproporcionalidade do valor fixado para danos morais.
- Dispositivos Invocados
- art. 12, VI, da Lei n. 9.656/98, art. 186 do CC, art. 188, I, do CC, art. 927 do CC, art. 944, parágrafo único, do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
Súmula 7/STJReexame de prova quanto à configuração do dano moral.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282/STFSúmula 356/STFSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 963.528/PRREsp 1.160.435/PEREsp 1.730.826/MGAgInt no AREsp 1.339.926/PRAgRg no REsp 1.849.115/SCAgRg no REsp 1.365.794/RSAgInt no AREsp 1.534.079/ESAgInt nos EDcl no AREsp 1.341.969/DFAgInt no AREsp 1.581.658/PBAgInt no AREsp 1.528.011/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A aplicação dos óbices processuais relativos à falta de prequestionamento e à necessidade de reexame de fatos e provas impediu o conhecimento do recurso.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.004.328 - SP (2021/0331548-3)”
“beira o absurdo tamanha condenação por danos morais (R$ 10.000,00) fundamentada na não tipificação de aborrecimento corriqueiro.”
“incidem os óbices das Súmulas n. 282/STF e 356/STF, uma vez que as questões não foram examinadas pela Corte de origem”
“conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática foca na admissibilidade, aplicando óbices processuais que impedem a análise do mérito (limites de reembolso e valor de dano moral).
