AREsp 2003546 / SP (2021/0330277-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de um agravo em recurso especial em que figura como agravado a Sul América Seguro Saúde S/A.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
CONCEIÇÃO CAMACHO RAMOS MARSOLA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Ausência da cadeia completa de procurações conferindo poderes ao subscritor do recurso.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou a barreira da admissibilidade devido a vício de representação processual.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não regularizou sua representação processual mesmo após intimação, incidindo o óbice da Súmula 115/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2003546 - SP (2021/0330277-2)”
“a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, Dr. Alexandre Moura dos Santos.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
Decisão proferida pela Presidência do STJ em sede de admissibilidade (AREsp). O mérito da demanda de saúde não foi discutido em razão do vício formal.
