AREsp 2.002.833 - SP (2021/0328866-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação revisional de contrato de plano de saúde focada em reajuste por faixa etária.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
ELIZABETH FOTI CORIA
JORGE CLOVIS CORIA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (25,05%)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar o reajuste por faixa etária por ausência de demonstração da necessidade de majoração (Tema 952 STJ).
- Teses do Recorrente
- Alega divergência jurisprudencial e afronta ao Tema 952 do STJ, pois a operadora não demonstrou a utilização de base atuarial idônea para o reajuste aplicado.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Incidência da Súmula 735/STF (recurso contra tutela provisória).
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação por não indicação precisa dos dispositivos legais objeto de dissídio.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 735/STFSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.598.838/SPAgInt no AREsp 1.571.882/BAAgInt no REsp 1.830.644/ROAREsp 1.610.726/SPAgInt no AREsp 1.621.446/RJAgInt no AREsp 1.571.937/PAAgRg no REsp 1.346.588/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 735 e 284 do STF, impedindo a análise do recurso especial que questionava decisão precária de tutela de urgência e carecia de indicação de dispositivos de lei federal.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.002.833 - SP (2021/0328866-0)”
“PLANO DE SAÚDE - AÇÃO REVISONAL DE CONTRATO - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DO REAJUSTE PRATICADO EM DECORRÊNCIA DO AUMENTO DA FAIXA ETÁRIA DOS AUTORES (25.05% COM RELAÇÃO A CADA UM)”
“Na espécie, incide, por analogia, o óbice da Súmula n. 735/STF, pois... é inviável, em regra, a interposição de recurso especial que tenha por objeto o reexame do deferimento ou indeferimento de tutela provisória”
“Ademais, incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar com precisão quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo”
“conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática foi proferida pelo Presidente do STJ em regime de plantão ou competência delegada de admissibilidade (Art. 21-E, V, RISTJ). O recurso originou-se de um acórdão do TJSP que reformou decisão de primeiro grau que havia concedido liminar aos autores.
