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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.002.833 - SP (2021/0328866-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ (HUMBERTO MARTINS)17/12/2021TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação revisional de contrato de plano de saúde focada em reajuste por faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade17/12/2021

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

ELIZABETH FOTI CORIA

agravantebeneficiario

JORGE CLOVIS CORIA

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadaoperadora

Advogados

ALAN RODRIGO MENDES CABRINIOAB/SP 240754
GUSTAVO HEIJI DE PONTES UYEDAOAB/SP 243001
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (25,05%)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar o reajuste por faixa etária por ausência de demonstração da necessidade de majoração (Tema 952 STJ).
Teses do Recorrente
Alega divergência jurisprudencial e afronta ao Tema 952 do STJ, pois a operadora não demonstrou a utilização de base atuarial idônea para o reajuste aplicado.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Incidência da Súmula 735/STF (recurso contra tutela provisória).

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação por não indicação precisa dos dispositivos legais objeto de dissídio.

Súmulas Aplicadas
Súmula 735/STFSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.598.838/SPAgInt no AREsp 1.571.882/BAAgInt no REsp 1.830.644/ROAREsp 1.610.726/SPAgInt no AREsp 1.621.446/RJAgInt no AREsp 1.571.937/PAAgRg no REsp 1.346.588/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 735 e 284 do STF, impedindo a análise do recurso especial que questionava decisão precária de tutela de urgência e carecia de indicação de dispositivos de lei federal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.002.833 - SP (2021/0328866-0)

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE - AÇÃO REVISONAL DE CONTRATO - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DO REAJUSTE PRATICADO EM DECORRÊNCIA DO AUMENTO DA FAIXA ETÁRIA DOS AUTORES (25.05% COM RELAÇÃO A CADA UM)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Na espécie, incide, por analogia, o óbice da Súmula n. 735/STF, pois... é inviável, em regra, a interposição de recurso especial que tenha por objeto o reexame do deferimento ou indeferimento de tutela provisória

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Ademais, incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar com precisão quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo

Resultado FinalPág. 3

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A decisão monocrática foi proferida pelo Presidente do STJ em regime de plantão ou competência delegada de admissibilidade (Art. 21-E, V, RISTJ). O recurso originou-se de um acórdão do TJSP que reformou decisão de primeiro grau que havia concedido liminar aos autores.

Caso ID: 202103288660PDFs: 202103288660_001.pdf