REsp 1967721 - DF
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial sobre a obrigatoriedade de cobertura do tratamento de equoterapia por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
REsp provido para julgar improcedente o pedido formulado na inicial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
C P DOS S
I J DOS S M
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Equoterapia
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para afastar a obrigação de custeio de tratamento fora do rol da ANS.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de cobertura contratual pois o tratamento não consta no Rol da ANS.
- Dispositivos Invocados
- artigo 105, inciso III, alíneas 'a' e 'c' da CF, art. 10, § 4º, da Lei n. 9.656/1998, art. 4º, III, da Lei n. 9.961/2000
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O rol da ANS possui natureza taxativa (conforme overruling no REsp 1.733.013/PR). A equoterapia não possui evidência de eficácia comprovada por notas técnicas do Nat-Jus.
- Precedentes Citados
- REsp 1.733.013/PRAgInt no REsp 1879645/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência do procedimento no rol da ANS e ausência de evidência científica de eficácia (SBE).
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1967721 - DF (2021/0326837-5)”
“EQUOTERAPIA. NÃO TEM, À LUZ DOS PRECEITOS DE SAÚDE BASEADA EM EVIDÊNCIAS - SBE, EFICÁCIA, CONFORME ESCLARECEDORA NOTA TÉCNICA DO NAT-JUS/UFMG.”
“Diante do exposto, dou provimento ao recurso especial para julgar improcedente o pedido formulado na inicial.”
“Portanto, o fato de o tratamento de equoterapia prescrito ao apelado-autor não constar no rol de procedimentos básicos da ANS não impossibilita a sua cobertura pelo plano de saúde.”
Observações
A decisão consolidada reverte o entendimento do tribunal de origem, aplicando a tese da taxatividade do Rol da ANS e fundamentando-se em notas técnicas do Nat-Jus sobre a falta de eficácia da equoterapia.
