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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1967721 - DF

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2021-12-16nao_informado - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial sobre a obrigatoriedade de cobertura do tratamento de equoterapia por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2021-12-16

REsp provido para julgar improcedente o pedido formulado na inicial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

C P DOS S

RECORRIDObeneficiario

I J DOS S M

RECORRIDObeneficiario

QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

INTERES.operadora

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/DF 044215A
ROSILENE KAROLINA PIRES CARRIJOOAB/DF 033384

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Equoterapia
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para afastar a obrigação de custeio de tratamento fora do rol da ANS.
Teses do Recorrente
Inexistência de cobertura contratual pois o tratamento não consta no Rol da ANS.
Dispositivos Invocados
artigo 105, inciso III, alíneas 'a' e 'c' da CF, art. 10, § 4º, da Lei n. 9.656/1998, art. 4º, III, da Lei n. 9.961/2000

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O rol da ANS possui natureza taxativa (conforme overruling no REsp 1.733.013/PR). A equoterapia não possui evidência de eficácia comprovada por notas técnicas do Nat-Jus.
Precedentes Citados
REsp 1.733.013/PRAgInt no REsp 1879645/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência do procedimento no rol da ANS e ausência de evidência científica de eficácia (SBE).

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1967721 - DF (2021/0326837-5)

SubtemaPág. 1

EQUOTERAPIA. NÃO TEM, À LUZ DOS PRECEITOS DE SAÚDE BASEADA EM EVIDÊNCIAS - SBE, EFICÁCIA, CONFORME ESCLARECEDORA NOTA TÉCNICA DO NAT-JUS/UFMG.

Resultado FinalPág. 8

Diante do exposto, dou provimento ao recurso especial para julgar improcedente o pedido formulado na inicial.

Resultado Segundo GrauPág. 2

Portanto, o fato de o tratamento de equoterapia prescrito ao apelado-autor não constar no rol de procedimentos básicos da ANS não impossibilita a sua cobertura pelo plano de saúde.

Observações

A decisão consolidada reverte o entendimento do tribunal de origem, aplicando a tese da taxatividade do Rol da ANS e fundamentando-se em notas técnicas do Nat-Jus sobre a falta de eficácia da equoterapia.

Caso ID: 202103268375PDFs: 202103268375_001.pdf