RECURSO ESPECIAL Nº 1967707 - DF (2021/0326825-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer contra operadora de saúde visando o custeio de musicoterapia e equoterapia.
Decisões Monocráticas
Recurso especial conhecido e desprovido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
K V N DE O
S N B (MENOR)
B N B (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Musicoterapia e Equoterapia
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 5.000,00 para cada um dos autores
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para reconhecer a taxatividade do Rol da ANS e a legalidade da recusa.
- Teses do Recorrente
- Legalidade da exclusão contratual de tratamento não previsto no rol de coberturas obrigatórias da ANS, que possui natureza taxativa.
- Dispositivos Invocados
- arts. 757 e 760 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJSúmula 608/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O Rol da ANS é meramente exemplificativo e a recusa de tratamento para doença coberta é abusiva.
- Precedentes Citados
- REsp 1846108/SPREsp 1.679.190/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A orientação da Terceira Turma do STJ consolidou a natureza exemplificativa do rol da ANS, tornando a recusa abusiva.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1967707 - DF (2021/0326825-0)”
“consistente em musicoterapia e equoterapia.”
“pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 5.000,00 para cada um dos autores.”
“a natureza do referido rol é meramente exemplificativa, reputando, no particular, abusiva a recusa de cobertura de tratamento prescrito para doença coberta pelo plano de saúde.”
“CONHEÇO do recurso especial e NEGO-LHE PROVIMENTO.”
Observações
A decisão consolidada reflete a posição da Terceira Turma que, na data da decisão, divergia da Quarta Turma quanto à taxatividade do Rol da ANS.
