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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1967707 - DF (2021/0326825-0)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2021-11-22TJ/DFT - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer contra operadora de saúde visando o custeio de musicoterapia e equoterapia.

Decisões Monocráticas

#1merito2021-11-22

Recurso especial conhecido e desprovido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

K V N DE O

RECORRIDObeneficiario

S N B (MENOR)

RECORRIDObeneficiario

B N B (MENOR)

RECORRIDObeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/DF 044215A
ROSILENE KAROLINA PIRES CARRIJOOAB/DF 033384

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Musicoterapia e Equoterapia
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 5.000,00 para cada um dos autores

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para reconhecer a taxatividade do Rol da ANS e a legalidade da recusa.
Teses do Recorrente
Legalidade da exclusão contratual de tratamento não previsto no rol de coberturas obrigatórias da ANS, que possui natureza taxativa.
Dispositivos Invocados
arts. 757 e 760 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJSúmula 608/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O Rol da ANS é meramente exemplificativo e a recusa de tratamento para doença coberta é abusiva.
Precedentes Citados
REsp 1846108/SPREsp 1.679.190/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A orientação da Terceira Turma do STJ consolidou a natureza exemplificativa do rol da ANS, tornando a recusa abusiva.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1967707 - DF (2021/0326825-0)

SubtemaPág. 1

consistente em musicoterapia e equoterapia.

Valor Texto OriginalPág. 1

pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 5.000,00 para cada um dos autores.

Tese AplicadaPág. 1

a natureza do referido rol é meramente exemplificativa, reputando, no particular, abusiva a recusa de cobertura de tratamento prescrito para doença coberta pelo plano de saúde.

Resultado FinalPág. 6

CONHEÇO do recurso especial e NEGO-LHE PROVIMENTO.

Observações

A decisão consolidada reflete a posição da Terceira Turma que, na data da decisão, divergia da Quarta Turma quanto à taxatividade do Rol da ANS.

Caso ID: 202103268250PDFs: 202103268250_001.pdf