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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2001715

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA26/04/2022TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo versa sobre a obrigatoriedade de manutenção de beneficiário dependente em plano de saúde coletivo, em razão de tratamento de saúde (home care), após o desligamento do titular.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade26/04/2022

Negado provimento ao agravo.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

JEAN CARLO ALVES FERREIRA

agravadobeneficiario

LEONARDO LISBOA FERREIRA

agravadobeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
FERNANDA SZALO AMENDOLAOAB/SP 416174
CAROLINA NUNES PANNAIN GIOIAOAB/SP 172310

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de dependente em home care após desligamento do titular
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para permitir a exclusão do dependente após o titular perder a condição de segurado.
Teses do Recorrente
Argumenta que não seria devida a manutenção do dependente em plano de saúde do qual seu genitor não é mais titular.
Dispositivos Invocados
Art. 30 da Lei n. 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória para alterar conclusão sobre gravidade da moléstia.

Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ.

Deficiência de Fundamentação

Mencionada como óbice na decisão de inadmissão da origem.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A rescisão unilateral de plano de saúde é abusiva quando realizada durante tratamento médico que possibilite a sobrevivência ou manutenção da incolumidade física do beneficiário.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.903.742/SPAgInt no AREsp 1.293.497/SPAgInt no REsp 1.791.755/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83 do STJ, pois o acórdão de origem alinha-se à jurisprudência da Corte que veda a rescisão durante tratamento de saúde.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2001715 - SP (2021/0326317-2)

SubtemaPág. 2

autor seria "portador de necessidades especiais, sem perspectiva de melhora, estando em regime de internação domiciliar"

Tese AplicadaPág. 2

A resilição unilateral do plano de saúde, mediante prévia notificação, não obstante seja em regra válida, revela-se abusiva quando realizada durante o tratamento médico que possibilite a sobrevivência ou a manutenção da incolumidade física

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Observações

A decisão monocrática confirma o entendimento de que a manutenção de dependente em tratamento (home care) é obrigatória mesmo após o desligamento do titular, devendo a operadora oferecer migração para plano individual.

Caso ID: 202103263172PDFs: 202103263172_001.pdf