AREsp 2001715
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo versa sobre a obrigatoriedade de manutenção de beneficiário dependente em plano de saúde coletivo, em razão de tratamento de saúde (home care), após o desligamento do titular.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
JEAN CARLO ALVES FERREIRA
LEONARDO LISBOA FERREIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de dependente em home care após desligamento do titular
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para permitir a exclusão do dependente após o titular perder a condição de segurado.
- Teses do Recorrente
- Argumenta que não seria devida a manutenção do dependente em plano de saúde do qual seu genitor não é mais titular.
- Dispositivos Invocados
- Art. 30 da Lei n. 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de matéria fático-probatória para alterar conclusão sobre gravidade da moléstia.
Súmula 83/STJO acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ.
Deficiência de FundamentaçãoMencionada como óbice na decisão de inadmissão da origem.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A rescisão unilateral de plano de saúde é abusiva quando realizada durante tratamento médico que possibilite a sobrevivência ou manutenção da incolumidade física do beneficiário.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.903.742/SPAgInt no AREsp 1.293.497/SPAgInt no REsp 1.791.755/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83 do STJ, pois o acórdão de origem alinha-se à jurisprudência da Corte que veda a rescisão durante tratamento de saúde.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2001715 - SP (2021/0326317-2)”
“autor seria "portador de necessidades especiais, sem perspectiva de melhora, estando em regime de internação domiciliar"”
“A resilição unilateral do plano de saúde, mediante prévia notificação, não obstante seja em regra válida, revela-se abusiva quando realizada durante o tratamento médico que possibilite a sobrevivência ou a manutenção da incolumidade física”
“Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.”
Observações
A decisão monocrática confirma o entendimento de que a manutenção de dependente em tratamento (home care) é obrigatória mesmo após o desligamento do titular, devendo a operadora oferecer migração para plano individual.
