EREsp 1967587 - PE (2021/0326110-3)
Embargos de Divergência em Recurso Especial
Classificação: A disputa envolve reajuste de mensalidade de seguro saúde e cobrança de astreintes por descumprimento de obrigação de fazer pela operadora.
Decisões Monocráticas
Negado provimento aos embargos de divergência por falta de cotejo analítico e natureza fática da multa.
Suspensão do processo por 60 dias para tratativas de acordo.
Homologada a desistência do recurso e julgado extinto o procedimento recursal.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
VERA LUCIA ALBUQUERQUE RAMALHO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste de mensalidade e astreintes por descumprimento de envio de boletos
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Redução do valor das astreintes alegando enriquecimento sem causa.
- Teses do Recorrente
- Alega divergência jurisprudencial sobre a necessidade de observar razoabilidade e proporcionalidade nas astreintes, independentemente da recalcitrância.
- Dispositivos Invocados
- art. 998 do NCPC, art. 34, IX do RISTJ, art. 313, II do CPC/2015, art. 266 do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Falta de cotejo analítico
A embargante não realizou a confrontação analítica exigida pelos arts. 266 e 255 do RISTJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 315/STJSúmula 168/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O valor das astreintes decorre de particularidades fáticas do caso concreto, o que inviabiliza o exame em sede de embargos de divergência.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp nº 1761583-RSEDcl no AgRg nos EAg 1371617/MSAgint no EARESP 1.473.196/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- A operadora desistiu do recurso após celebração de acordo na origem.
Evidências
“PET nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1967587 - PE (2021/0326110-3)”
“alcançando o valor das astreintes o montante de R$ 1.284.000,00.”
“homologo o pedido de desistência para que surta os efeitos jurídicos, julgando extinto o procedimento recursal.”
Observações
O processo foi finalizado por homologação de desistência após as partes chegarem a um acordo fora da instância superior, embora o STJ já tivesse anteriormente negado seguimento aos embargos de divergência sobre o valor das astreintes.
