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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

EREsp 1967587 - PE (2021/0326110-3)

Embargos de Divergência em Recurso Especial

Ministro Marco Buzzi2025-02-24Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - PE4 decisões

Classificação: A disputa envolve reajuste de mensalidade de seguro saúde e cobrança de astreintes por descumprimento de obrigação de fazer pela operadora.

Decisões Monocráticas

#1merito2023-03-28

Negado provimento aos embargos de divergência por falta de cotejo analítico e natureza fática da multa.

#2peticao2024-10-11

Suspensão do processo por 60 dias para tratativas de acordo.

#3peticao2025-02-24

Homologada a desistência do recurso e julgado extinto o procedimento recursal.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

requerente/embarganteoperadora

VERA LUCIA ALBUQUERQUE RAMALHO

requerido/embargadabeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
MARCELO PRATA VERZOLAOAB/SP 277286
MARCELO GAMA ALVESOAB/PE 023998
JOÃO PAULO MOREIRA TAVARESOAB/PE 023592
MARIANA DAVID ALMEIDA DE LIMAOAB/PE 025544

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste de mensalidade e astreintes por descumprimento de envio de boletos
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução do valor das astreintes alegando enriquecimento sem causa.
Teses do Recorrente
Alega divergência jurisprudencial sobre a necessidade de observar razoabilidade e proporcionalidade nas astreintes, independentemente da recalcitrância.
Dispositivos Invocados
art. 998 do NCPC, art. 34, IX do RISTJ, art. 313, II do CPC/2015, art. 266 do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Falta de cotejo analítico

A embargante não realizou a confrontação analítica exigida pelos arts. 266 e 255 do RISTJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 315/STJSúmula 168/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O valor das astreintes decorre de particularidades fáticas do caso concreto, o que inviabiliza o exame em sede de embargos de divergência.
Precedentes Citados
AgInt no REsp nº 1761583-RSEDcl no AgRg nos EAg 1371617/MSAgint no EARESP 1.473.196/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
A operadora desistiu do recurso após celebração de acordo na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

PET nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1967587 - PE (2021/0326110-3)

AstreintesPág. 6

alcançando o valor das astreintes o montante de R$ 1.284.000,00.

Resultado FinalPág. 1

homologo o pedido de desistência para que surta os efeitos jurídicos, julgando extinto o procedimento recursal.

Observações

O processo foi finalizado por homologação de desistência após as partes chegarem a um acordo fora da instância superior, embora o STJ já tivesse anteriormente negado seguimento aos embargos de divergência sobre o valor das astreintes.

Caso ID: 202103261103PDFs: 202103261103_001.pdf, 202103261103_001_03.pdf, 202103261103_001_05.pdf, 202103261103_001_07.pdf